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Ex-prefeito de Paraná/RN é condenado por doação irregular de terreno público

Ilustrativa


Ex-prefeito de Paraná/RN, Geraldo Alexandre Maia, conhecido como Geraldo de Duka, foi condenado por de Improbidade Administrativa, registrada sob o nº 00187-24.201.8.20.0120, movida pelo Ministério Público em desfavor de Geraldo Alexandre Maia e Adiniz Ferreira, objetivando a condenação dos demandados nas sanções previstas no art. 12, I e II da Lei 8.429/92 em razão da prática dos atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 10, II, c/c 1, caput, da mencionada Lei. Narra o autor na sua peça inaugural que instaurou Inquérito Civil nº 02/208 PJ/LG, com base em representação formulada por dois cidadãos do Município de Paraná, a fim de apurar suposta doação irregular de terreno pertencente ao patrimônio público municipal realizada pelo ex-prefeito Geraldo Alexandre Maia em favor de Adiniz Fereira.

Confira a decisão do Dr. José Herval Sampaio Júnior, Juiz de Direito da Comarca de Luís Gomes/RN.

“ Pelo acima exposto, nos termos do art. 17 da Lei nº 8.66/93 e no art. 1, caput c/c 12, II, da Lei 8.429/92, julgo parcialmente procedente o pedido para reconhecer ter o Réu Geraldo Alexandre Maia praticado ato de doação de bem público sem a observância das imposições legais aplicáveis ao caso, e, por conseguinte, condenando-o nas sanções de:

(i)suspensão dos direitos políticos por três anos;

(i) pagamento de multa civil no importe deR$ 10.00,0 (dez mil reais), dentro dos parâmetros legais que autorizam a fixação em até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e (i) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

No mais, condeno o requerido Geraldo Alexandre Maia ao pagamento das custas Processuais. Sem condenação em honorários, posto que a parte vencedora foi o MINISTÉRIO PÚBLICO e ainda, em relação à sucumbência parcial do autor, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei de Ação Civil Pública.

Retifique-se a autuação do presente feito no SAJ, fazendo constar o Sr. Adiniz Ferreira como réu junto ao requerido Geraldo Alexandre Maia.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Luís Gomes, 19 de dezembro de 2014.




Fonte: Nosso Paraná