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Coronel João Pessoa: Prefeito sanciona lei que restringe a circulação de veículos transportando e comercializando água na cidade




O Prefeito do Município de Coronel João Pessoa Francisco Alves da Costa sancionou nesta segunda-feira (05), a Lei Municipal n° 113/2015, de 02 de outubro de 2015, que restringe a circulação de veículos transportando água na cidade de Coronel João Pessoa e das outras providências.

Conforme a Lei aprovada pela Câmara do município, o transporte e a comercialização de água na cidade de Coronel João Pessoa somente poderá acontecer de segunda-feira a sexta-feira, das 7 horas da manhã às 17 horas da tarde, assim, nos sábados, domingos e feriados não poderá haver a retirada, o transporte e consequentemente a comercialização de água.

A lei estabelece que considerando o período de seca que estamos vivenciando, o transporte e a comercialização de água no âmbito do Município de Coronel João Pessoa deverá ser somente para os serviços essenciais e as primeiras necessidades conforme disciplina o Código de Águas.

Caso haja descumprimento da presente lei o infrator será penalizado com a aplicação de multa correspondente a R$ 1 mil reais, por cada descumprimento, sendo que será penalizado com a multa, tanto o proprietário que está vendendo a água, como o dono veículo que está transportando a água.

Fica determinado ainda que a responsabilidade por fazer cumprir a presente Lei, fiscalizando o trânsito de veículos transportando água, bem como, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas na lei, será da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Obras, Viação e Transporte do município de Coronel João Pessoa.



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