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Justiça defere liminar e ex-prefeito Leonardo Rêgo está com bens indisponíveis

Ex-prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rêgo.


Nesta segunda-feira (01), a juíza Ana Orgette de Sousa Fernandes Vieira, da 1ª vara, julgou a ação popular ajuizada por Carlos Augusto Dias de Morais em desfavor do ex-prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rêgo, e a empresa Bernardo Vidal Consultoria S/S e, inicialmente, em desfavor da União Federal.


O professor Carlinhos, autor da ação judicial, teve conhecimento da existência de fraudes contra a Previdência Social. O débito da dívida chega a 7.573.039,75 (sete milhões, quinhentos e setenta e três mil e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos).


Na ação judicial, o autor argumenta que nesse desvio de dinheiro público houve a participação da empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede em Pernambuco. Mesmo tendo ciência de investigações em desfavor dessa empresa perante a Justiça Federal, o município de Pau dos Ferros contratou-a por mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo referido contrato sido aditado em 27 de maio de 2011, conforme publicação no Diário Oficial do Município.


O autor ainda aduz que a participação da empresa era no sentido de orientar os municípios contratados a não realizar os recolhimentos previdenciários.

Ainda na decisão, a Juíza Ana Orgette diz que não é possível, por ora, afirmar o total exato do montante já quitado. Todavia, no mínimo, tem-se a comprovação do despêndio da quantia de R$ 627,069,43 (seiscentos e vinte e sete mil e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos).


Os bens do ex-prefeito, e atual secretário estadual de recursos hídricos, Leonardo Rêgo, e Bernardo Vidal Consultoria S/S estão indisponíveis, até o montante que corresponda a R$ 627,069,43 (seiscentos e vinte e sete mil e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), para assegurar a efetividade da sentença judicial.


O bloqueio da quantia já foi solicitado através do sistema Bacenjud, além da inserção de restrições de veículos identificados pelo sistema Renajud.



Fonte/Imagem: Tribuna do Alto Oeste