O Juiz Eleitoral, Rivaldo Pereira
Neto, cassou na manhã desta segunda-feira (11) o mandato do Prefeito de
Francisco Dantas, Gilson Dias, e o Vice-prefeito, Ribeiro Alecrim de acordo com
informações disponíveis para consulta no site do TRE-RN.
O Juiz Eleitoral decidiu pela
cassação por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio
(compra de votos) por parte do então prefeito e vice, nas eleições 2012.
Ressalte-se que o Magistrado
conferiu eficácia imediata à decisão, bem como determinou a substituição dos
cassados pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Além da cassação dos diplomas
do prefeito e do vice, o juiz ainda os declarou inelegíveis por oito anos e
aplicou multa de 20 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) para Gilson Dias.
Segundo o Juiz, o abuso de poder
político e econômico ficaram demonstrados, pois tanto houve promessas de
vantagens, como também a sua concretização, com a doação de utilidades com
finalidade eleitoral.
O Juiz Rivaldo Pereira também
enfatizou em sua Sentença a medida cautelar de Busca e Apreensão deferida e
efetivada em 02.10.2012, na qual a Polícia Federal encontrou na residência do
Prefeito Gilson Dias, diversos documentos, com destaque para: agendas com
anotações referentes a bens e serviço de interesse de eleitores; bilhetes
manuscritos com referência a material de construção para eleitores; 05 boletos
da Ótica Clinótica grampeados; outros manuscritos contendo nome de pessoas com
CPF, identidade civil e números de títulos eleitorais; a quantia de R$
10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) em espécie.
A ação de investigação judicial
eleitoral foi proposta pela Coligação Nova Francisco Dantas e pelo candidato
derrotado Marcos Aurélio. Na Sentença consta a determinação para novas
eleições, porém, o Prefeito poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte.
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fonte/imagem: Blog Rafael Fernandes/RN