O Ministério Público Federal em
Sousa (MPF) obteve liminar determinando que a Empresa Gontijo de Transportes
Ltda. realize o trajeto da linha Sousa (PB) – Mossoró (RN) via Pau dos Ferros
(prefixo nº 14-0960-20), conforme determinado pela Resolução nº 1.141/2006 da
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão atende pedido
formulado na Ação Civil Pública nº 0000483-32.2013.4.05.8202, ajuizada em 12 de
junho de 2013.
Conforme a liminar, o trajeto
deve ser feito ao menos em um horário diário mais quatro horários semanais, por
sentido, todos os meses do ano, iniciando-se o serviço no prazo máximo de 30
dias da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A ação do MPF também é contra a
ANTT. Nela, o Ministério Público Federal também pede a condenação da Empresa
Gontijo em danos morais coletivos, bem como que a ANTT seja obrigada a
fiscalizar trimestralmente, pelo prazo de dois anos (e decorrido esse prazo, na
periodicidade que se fizer necessária), se a empresa está cumprindo a frequência
mínima da linha mencionada, adotando, se for o caso, as medidas administrativas
necessárias.
De acordo com o procurador da
República Flávio Pereira da Costa Matias, a ação foi proposta para resguardar
direito difuso do usuário de transporte público interestadual. “O
desatendimento da Empresa Gontijo de operar a linha Mossoró (RN) e Sousa (PB)
via Pau dos Ferros (RN) causa prejuízos incomensuráveis a toda a população
sousense, mossoroense e dos municípios circunvizinhos, que, sem opção, se veem
na necessidade de utilizar transportes 'alternativos' irregulares”.
A decisão foi proferida em 10 de
dezembro de 2013, pela 8ª Vara da Justiça Federal. A liminar não é uma decisão
definitiva e pode ser cassada a qualquer momento. A empresa de ônibus foi
notificada da decisão em 11 de dezembro de 2013.
Sobre o caso – O MPF investigou
as irregularidades praticadas pela Empresa Gontijo através do Inquérito Civil Público nº 1.24.000175/2009-56. A empresa suprimiu,
unilateralmente, horários de viagens de ônibus no trajeto da linha Sousa (PB) –
Mossoró (RN) via Pau dos Ferros (RN), causando transtornos a várias pessoas.
Ocorre que a redução de horários foi negada pela ANTT.
O MPF tentou resolver a questão
extrajudicialmente, através de termo de ajustamento de conduta com a empresa,
mas não obteve êxito. Para o Ministério Público Federal, é inadmissível que a
empresa permaneça descumprindo por anos escancaradamente as obrigações legais,
contratuais e normativas, em detrimento do usuário do serviço público de
transporte rodoviário interestadual.
fonte: Blog do JP
imagem: Pesquisa Google