Passa a valer a partir desta
quarta-feira (29) a lei que proíbe a utilização capacetes escondendo o rosto em
estabelecimentos comerciais e públicos. A proibição não inclui gorros, capuzes
e bonés, salvo se os acessórios encobrirem o rosto da pessoa.
A Lei 9.827 especifica que em
postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da
faixa de segurança para abastecimento. A medida também vale para prédios que
funcionam no sistema de condomínio.
Os responsáveis pelos
estabelecimentos deverão afixar no prazo
de 60 dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a
seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou
qualquer tipo de cobertura que oculte a face".
Está prevista uma multa de R$
250, aplicada em dobro em caso de reincidência, para quem descumprir a
determinação. A lei foi publicada na edição desta quarta do Diário Oficial do
Estado (DOE).
fonte: Blog do JP.
imagem: Pesquisa Google