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Os Prefeitos dos municípios de
Umarizal e Olho D’água do Borges, no Alto Oeste do Rio Grande do Norte, devem
cancelar todas as despesas previstas para serem realizadas com eventos
festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffets e montagens
de estruturas para eventos, enquanto durar o estado de emergência no município
em razão da seca, e, principalmente, durante o período carnavalesco deste ano
de 2014.
A recomendação é da promotora de
Justiça de Umarizal, Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz, e foi publicada na
edição de quarta-feira (19) do Diário Oficial do Estado. A representante
ministerial lembra que 160 municípios do Rio Grande do Norte estão em situação
de emergência, dentre eles Umarizal, por conta do longo período de estiagem.
O Ministério Público Estadual
considera que “as adversidades sofridas pelo homem do campo e o consequente
Estado de Emergência são incompatíveis com a contratação de bandas ou a
realização de festas por parte do Poder Público Municipal”, bem como a realização
de despesas para a realização do carnaval, por exemplo, “configuraria violação
ao Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa”.
Pela recomendação conjunta nº
01/2012, de 01.06.2012, expedida pelo Procurador-Geral de Justiça,
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Procurador Regional Eleitoral
e pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, “a realização de
gastos com festejos, por parte dos prefeitos dos municípios afetados pela
estiagem, poderia gerar inclusive eventual postulação de atuação preventiva e
cautelar à Corte de Contas, com pedido de sustação de atos, contratos e
procedimentos administrativos e suspensão do recebimento de novos recursos, sem
prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis.”
Fonte: Blog do JP.
Imagem: Pesquisa Google