Na manhã de sexta-feira, 14, o
Tribunal Regional Eleitoral - TRE, concedeu liminar que mantém o Prefeito de
Rafael Fernandes, Nicó Júnior, no exercício das suas funções.
A liminar foi concedida pelo Juiz
Nilson Cavalcantti e em sua decisão ele apontou: “observa-se que as provas
colacionadas aos autos, notadamente as provas testemunhal e documental, não
sinalizam, com a certeza que o caso requer para a ocorrência da prática da
cooptação ilícita de sufrágio e do abuso de poder político pelo requerente
[prefeito]”, assinalou.
E o juiz acrescenta que: “A prova
documental que serviu de fundamento para o decisum apresenta inúmeras
discrepâncias e, aparentemente, não há coesão nos depoimentos das declarantes e
das testemunhas”, destacou.
Desta forma, o magistrado decidiu
que “Ante o exposto, defiro o pedido cautelar, a fim de suspender os efeitos da
decisão, até a apreciação do recurso por este Tribunal, devendo o autor
permanecer no exercício de seu mandato eletivo”.
Ao receber o resultado, o
Prefeito, Nicó Júnior, destacou que a justiça estava sendo feita. “O povo de
Rafael Fernandes conhece e confia no nosso trabalho e honestidade. A prova
maior é que fomos reeleitos para dar continuidade ao trabalho sério que estamos
realizando”, destacou.
“Sendo assim, vamos continuar
trabalhando, pois foi para isso que fomos eleitos. Continuaremos dedicando todo
o nosso empenho em trazer desenvolvimento para nossa cidade”, finalizou.
Com esta liminar, o Prefeito,
Nicó Junior, continua no cargo, de onde não chegou a ser afastado e permanecerá
nele, segundo a decisão, até o que o mérito seja julgado pela corte, em Natal.
CURTA: FACEBOOK.COM/PORTALRAFAELFERNANDES
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