A Prefeitura e Câmara Municipal
de Venha Ver deverão evitar a prática do nepotismo, conforme decisão do juiz
Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de São Miguel. A multa prevista em caso
de descumprimento é de R$ 2 mil, além de possibilidade da responsabilização
criminal prevista em lei.
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte, autor da ação, denunciou a contratação ilegal. Procedimentos
administrativos 9/2006 e 13/2006 constataram que alguns servidores possuíam
vínculo de parentesco com o chefe do Executivo e com membros da Câmara.
Os acusados refutaram as
alegações da promotoria, pedindo a extinção do processo em face da inexistência
da ilegalidade apontada. “Verifica-se dos documentos colacionados aos autos
que, as únicas irregularidades que infringiam as prescrições legais foram
sanadas”, constatou o magistrado após analisar as petições de defesa.
Felipe Luiz Machado Barros se
debruçou ainda sobre os pedidos da promotoria quanto a futuras contratações.
Recordou que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante nº
13, que vedou o nepotismo em todo o âmbito da Administração Pública Federal,
Estadual e Municipal e dos três Poderes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ),
por sua vez, considera o nepotismo ato de improbidade.
“É essa, aliás, a jurisprudência
do TJRN acerca da matéria”, completou o magistrado, antes de sentenciar que
prefeito e Câmara se abstenham, atualmente e no futuro, de realizar nomeações
de pessoas que sejam parentes, até terceiro grau em linha reta e colateral, e até
o segundo grau por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de
prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete,
procurador-geral do Município.
A proibição também alcança
parentes de vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento para cargos
em comissão ou funções gratificadas. Desobedecida a ordem judicial, os
titulares dos dois Poderes arcarão com as multas previstas.
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fonte/imagem: Nosso Paraná