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Pilões/RN: Prefeito será investigado pelo Ministério Público Estadual




O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria, instaurou procedimento para apurar possível prática de improbidade administrativa por parte do Prefeito Municipal de Pilões/RN, por ter, supostamente, pintado os prédios públicos municipais com as cores do seu Partido e colocado sua fotografia na entrada dos referidos prédios.

A Portaria nº 0012/2014/PmJA, datada de 02/04/2014, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (03), veja abaixo a íntegra da portaria:

 “Portaria nº 0012/2014/PMJA.

O Promotor de Justiça da Comarca de Alexandria RESOLVE instaurar PP - Procedimento Preparatório de nº 06.2014.00001989-8, nos seguintes termos:

OBJETO: Apura possível prática de improbidade adminstrativa por parte do Prefeito Municipal de Pilões/RN por ter, supostamente, pintado os prédios públicos municipais com as cores do seu Partido e colocado sua fotografia na entrada dos referidos prédios.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 129, III, da Constituição Federal, artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93.

INVESTIGADO(a): Francisco das Chagas de Oliveira Silva.

REPRESENTANTE: Allison Oliveira.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como dos interesses difusos e coletivos (art. 127, caput, e art. 129, III, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO a denúncia realizada pelo Sr. Allison Rodrigues, onde noticiou que o Prefeito de Pilões/RN pintou os prédios públicos municipais com as cores do Partido da República, bem como colocou sua fotografia na entrada dos referidos prédios;

CONSIDERANDO que a pintura de bens públicos com as cores da campanha eleitoral ou do partido político do Chefe do Poder Executivo, bem como a fixação de sua fotografia nos prédios públicos são suficientes a revelar a intenção do administrador de utilizar bens, recursos e serviços do município para promoção política e pessoal, o que fere os princípios constitucionais da administração pública (art. 37, caput, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que tal ato pode configurar ato de improbidade administrativa;

Determino:

1) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;                                                                                                                
2) Comunicação da instauração do presente Procedimento Preparatório à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;

3) Remessa do arquivo digital da presente portaria para Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no DOERN;

4) Junte-se aos autos a Notícia de Fato nº 01.2013.00004289-5;

5) Oficie-se o Prefeito Municipal de Pilões/RN para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente manifestação sobre o teor da denúncia apresentada pelo Sr. Allison Rodrigues.
Alexandria/RN, 02 de abril de 2014.

Sidharta John Batista da Silva
Promotor de Justiça







fonte/imagem: Nosso Paraná