A partir desta terça-feira
(10) até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação
sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As
regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As convenções partidárias são
reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu
interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias
da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua
estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
As convenções partidárias de
caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha
de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de
junho do ano da eleição, de acordo com o art. 8º da Lei 9.504. Para as eleições
deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de
presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado
estadual/distrital.
Para a realização das convenções
de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos,
responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo
comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72
horas, a intenção de ali realizar a convenção.
A partir do dia 1º de julho, será
suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096 e
não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na
televisão. Também será vedado às emissoras de rádio e TV, entre outros:
transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza
eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja
manipulação de dados; veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado
a candidato, partido ou coligação; veicular qualquer programa com alusão ou
crítica a candidato ou partido, exceto programas jornalísticos ou debates; e
divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
Registro de candidatura - Cinco
de julho é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no
Tribunal Superior Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de
candidatos a presidente e vice-presidente da República. O prazo também vale
para a apresentação, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos
requerimentos de registros de candidatos a governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou
distrital.
O pedido de registro de
candidatura deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado
pelo Sistema de Candidaturas (CANDex), desenvolvido pelo TSE, acompanhado das
vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (Drap) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos
pelo sistema e assinados pelos requerentes.
De acordo com o Código Eleitoral
(Lei nº 4.737/1965) e a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n° 64/1990),
“qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as
condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade, desde
que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade”.
fonte/imagem: São Miguel News