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MPF denuncia ex-prefeito de Extremoz por desvio de R$ 4,1 milhões

Centro de Extremoz /RN (Imagem Ilustrativa) - FOTO: Google.





Os serviços efetivamente executados correspondem a apenas R$ 939.478,90 (31% do total), embora mais de R$ 2,2 milhões tenham sido pagos à empresa EST Engenharia e Serviços Técnicos Ltda., cujo representante era o sócio Wellington Ferrário Costa. Além de Francisco Francil, a fiscal da obra, Lizélia Maria de Souza, também é apontada como responsável pelo desvio.

Os dois engenheiros chegaram a elaborar medição que atestava a execução de 80% da obra, aprovada pelo ex-prefeito. “De fato, a execução da obra foi atestada falsamente pelos engenheiros (…) os quais assinaram os boletins de medição (…), bem como as ordens de serviços e os termos de recebimento e aceitação parcial”, ”, ressalta a denúncia do MPF. Os quatro réus deverão responder por crime de responsabilidade (artigo 1º, do Decreto-lei 201/67).

Genipabu – A segunda denúncia, na qual apenas o ex-prefeito figura como réu, aponta prejuízos de R$ 1.881.676,80 à Funasa, através dos mesmos tipos de práticas. O Convênio 1342/2004 previa um valor total de R$ 4,4 milhões destinados à construção de sistema de esgotamento sanitário em Genipabu.

A microfilmagem de cheques permitiu identificar que R$ 55.787,35 foram sacados na “boca do caixa” pelo então prefeito. Outros R$ 50.646,22 em cheques foram destinados a pagamentos de dívidas perante ao INSS. Um relatório realizado pela Funasa comprovou o repasse de 80% do valor do convênio para a construtora responsável, sendo que do valor disponibilizado apenas 55% do objeto foi efetivamente executado.

“Esse dado importa em sinalizar que Enilton Trindade desviou em proveito da empresa Ecocil, em nome de quem os cheques foram emitidos, o equivalente a R$ 1.037,359,84, vez que dos R$ 3.421.230,56 depositados na conta do convênio e gastos na obra, apenas 55% foi efetivamente executado”, reforça o Ministério Público Federal.

A Funasa constatou, no relatório, que “não foi construída a ETE impossibilitando a operação de rede coletora assentada e outras obras realizadas. Portanto, não existem benefícios ligados à rede coletora.” O ex-prefeito também deverá responder por crime de responsabilidade.

As duas denúncias irão tramitar na Justiça Federal sob os números 0003165-11.2014.4.05.8400 e 0003162-56.2014.4.05.8400.



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