Considerada a mais importante
obra, atualmente, de combate a seca no Rio Grande do Norte, a barragem de
Oiticica está, mais uma vez, envolta em superfaturamento. O Tribunal de Contas
da União (TCU), por meio de seu corpo técnico, constatou um sobrepreço de R$ 15
milhões na obra (que custa R$ 310 milhões aos cofres públicos) e determinou a
repactuação do contrato firmado pela Secretaria de Recursos Hídricos (Semarh) e
o Consórcio EIT/Encalso, cortando os valores superfaturados.
Na decisão da Corte de Contas,
divulgada nesta semana após publicação do acórdão assinado pelo ministro
relator Aroldo Cedraz, não há responsabilização qualquer ordenador de despesa
pelo sobrepreço constatado. Nem por parte do Governo do Estado, responsável
pela obra, nem por parte do consórcio contratado. A Semarh, no entanto, tem 15
dias para repactuar o contrato sem que haja prejuízos a continuidade da obra.
Esta, vale lembrar, não é a
primeira vez que o TCU encontra superfaturamento no contrato para a barragem de
Oiticica. Em 2011, uma fiscalização realizada pelo corpo técnico do Tribunal
encontrou um “sobrepreço global de R$ 39,5 milhões, ou 16,3% do total do
Contrato 39/2010, haja vista os preços excessivos frente ao mercado”.
Além disso, foram encontrados
também “restrição à competitividade” na concorrência para contratação da
empresa responsável pela obra; “inexistência de composições de todos os custos
unitários dos serviços do orçamento”; “utilização de critério de reajuste
inadequado no contrato”; e “insuficiência de recursos orçamentários para a
execução da obra no ano”.
Assim, à época, “por estarem
presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora”, o ministro-relator
determinou a adoção de medida cautelar com o objetivo de suspender quaisquer
pagamentos com recursos federais para a obra, o que fez a construção da
barragem de Oiticica ficar suspensa por alguns anos.
Após ouvir os gestores e realizar
visita in loco, no entanto, o TCU conferiu os serviços realizados e os
confrontou com as planilhas de preços de insumos utilizados. Um dos itens,
identificado como “concreto usinado, com consumo de 80kg de cimento por m³,
para CCR”, por exemplo, chegaria a provocar um superfaturamento de R$ 12
milhões na obra. Isso porque seu preço unitário no contrato era de R$ 159,88,
mas o preço de referência do TCU foi de R$ 128,82 – e seriam necessários 386,6
mil unidades deste item.
Mesmo assim, diante de algumas
explicações dadas pela Semarh e pelo consórcio responsável pela obra, foram
feitos ajustes no relatório dos técnicos do TCU e o parecer final acabou
prevendo um superfaturamento menor que o inicialmente apontado: “apenas” R$ 15
milhões, conforme apontou o ministro relator, Aroldo Cedraz, apontou em seu
voto na Corte de Contas.
O relatório de Cedraz foi
aprovado pelos demais ministros do TCU, determinando, assim, que “a Semarh que,
no prazo de 15 dias, promova medidas junto ao Consórcio EIT/Encalso para
repactuar o Contrato 39/2010 de forma a elidir o sobrepreço global de R$ 15.176.659,17″.
Além disso, o Tribunal também elaborou planilha com preços máximos de alguns
serviços e materiais, como concreto e transporte, que deverão ser adotados como
limites caso haja celebração de termos aditivos ao contrato.
Fonte: Blog do JP.
Crédito da Imagem: Canindé Soares