Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal (Foto: Divulgação/ TJRN) |
Tribunal de Contas do Estado
(TCE) estima que o pagamento de licenças-prêmio, retroativas a 1996, que seriam
pagas a membros do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) gere um
impacto financeiro de R$ 68,4 milhões aos cofres públicos do Estado.
Conselheiro Carlos Thompson, presidente do TCE-RN, é relator de representação contra resolução do TJRN que institui o pagamento de licenças-prêmio a magistrados (Foto: Jorge Filho/TCE) |
Uma representação protocolada
pelo TCE e assinada pelo conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes
determina esse valor financeiro ao considerar que cada magistrado, excluindo os
juízes substitutos, tenha direito a, pelo menos, três períodos da licença
especial. O TCE elimina da estimativa os substitutos porque estes membros
contam com cerca de dois anos de exercício.
No cálculo estão, segundo o
órgão, 247 juízes e desembargadores em atividade no TJRN e mais 57 magistrados
inativos. Ainda segundo o TCE, esses 263 membros representariam um gasto
imediato de mais de R$ 260 mil, cada.
De acordo com o documento,
assinado pelo conselheiro Carlos Thompson, as licenças especiais poderão causar
um "abalo à já combalida saúde financeira do Estado do Rio Grande do
Norte, se pagamentos vierem a ser eventualmente efetuados".
Entenda o caso
Na quinta-feira (12), o TJRN publicou a resolução nº 11/2018, que definia o
direito à licença-prêmio aos magistrados do RN retroativa à 1996. A
licença-prêmio é um período de três meses de folga remunerada a cada cinco anos
trabalhados. O benefício é uma "prêmio por assiduidade".
Em nota, o TJRN
informou que a resolução "apenas normatiza requisitos diante dos quais
magistrados podem requerer a transformação da licença-prêmio em pecúnia,
inclusive quanto ao tempo. A medida observa a legislação estadual vigente e uma
situação que carecia de regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá
à norma legal estabelecida".
O TJRN
ressaltou ainda que o Poder Judiciário está em contenção de gastos e que
"o usufruto da pecúnia não integra prioridades ou meta da Presidência do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte".
Por Felipe Galdino, G1 RN