O deputado estadual Galeno
Torquato (PSD) e outras sete pessoas tiveram R$ 664.880,78 bloqueados pela
Justiça, após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte. A penalidade
ao parlamentar é pela época em que ele foi prefeito da cidade de São Miguel, no
Oeste potiguar. Em abril, a Justiça já havia decretado a indisponibilidade de
bens e o bloqueio de R$ 2.490.812,85 em contas de Galeno e mais 10 investigados
e empresas.
Em abril, Galeno Torquato foi
procurado pelo G1 e disse que, durante sua vida pública, jamais foi condenado
por qualquer ato de improbidade administrativa. Desta vez o deputado ainda não
se pronunciou.
Na decisão de agora, para a juíza
de Direito de São Miguel, Erika Souza Corrêa Oliveira, na ação “está
demonstrada de forma clara e esmiuçada que os réus causaram dano ao erário”. O
bloqueio, segundo a magistrada, é uma medida preventiva para garantir, ao final
do processo, a possibilidade de ressarcimento ao erário.
De acordo com o Ministério
Público, os ilícitos teriam sido cometidos no município de São Miguel em 2009,
quando o acusado exerceu cargo de prefeito. A improbidade se caracterizou pelo
fracionamento de licitação. Ainda segundo o MP, foram dois contratos realizados
por meio da modalidade de “Convite”, sob a alegação de que se tratavam de
objetos diferentes.
Convite
O Convite é uma forma mais
simples de licitação; e é escolhida em razão de contratações de pequeno vulto
pela rapidez de sua implementação. Pela lei de licitação, o valor máximo para
contratos nessa modalidade, nos casos de obras e serviços de engenharia, é de
até R$ 150 mil. Os acusados, de acordo com o Ministério Público, fracionaram um
mesmo objeto de contratação, serviço de manutenção em escolas, para poder
“encaixá-lo” na modalidade Convite.
Os dois convites foram realizados
no mesmo dia, com datas de abertura das propostas em 15 de julho de 2009, às 10
horas e 14 horas, com valores de R$ 143.560,64 e R$ 142.039,75. “E beneficiaram
uma mesma empresa, vencedora dos dois certames. A empresa Jeová Cursino de Sena
Pinto, cujo responsável também é réu na ação”, afirma o MP em nota.
G1 RN