O Ministério Público Federal
ingressou com ações civis públicas contra 18 empresas salineiras do Rio Grande
do Norte. Segundo o MPF, elas mantêm, ilegalmente, atividades em áreas de
preservação permanente (APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode ser
regularizado. Um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período,
é sugerido para que os proprietários possam concluir a remoção sem que os
empreendimentos percam sua viabilidade econômica. As áreas irregulares
representam 10% do espaço ocupado pelas salinas.
“O Idema também é réu, mas pode
vir a ajudar na solução do problema, caso acate os pedidos do MPF e passe a
estipular critérios claros de desocupação das APPs, quando da revisão e da
renovação das licenças ambientais desses empreendimentos”, afirma o Ministério
Público Federa, em nota. Nesse sentido, será realizada audiência de conciliação
com a autarquia, buscando-se alcançar tal finalidade.
O Ministério Público requer das
empresas não só a desocupação das áreas, mas também a promoção de algumas
compensações, a partir da elaboração de Planos de Recuperação de Áreas
Degradadas (Prads), conforme o que já foi mapeado e sugerido pelo Grupo de
Trabalho do Sal (GT-Sal). Formado por especialistas do Idema e do Ibama (a
pedido do MPF), essa equipe elaborou um relatório a respeito do assunto.
De acordo com o documento, a área
total pertencente às indústrias salineiras no RN soma 41.718 hectares, dos
quais 30.642 são explorados pela atividade salineira, sendo que 3.284 (10,71%)
se encontram em APPs (margens de curso d’água, florestas de mangue e dunas).
Sustentabilidade
Os autores das ações, os
procuradores da República Emanuel Ferreira e Victor Queiroga, lembram que “está
em jogo (…) a regularização ambiental de nada menos que 2 mil hectares de
ocupação irregular de áreas de preservação permanente, especialmente de apicuns
e salgados que compõem o ecossistema manguezal”. Por outro lado, essa extensão
representa apenas 10% da área ocupado pelas empresas, o que demonstra “que as
intervenções no circuito da salina serão mínimos” e não pretendem tornar
inviável o funcionamento das salinas.
Reforçando a preocupação do MPF,
as ações pedem a concessão às empresas de um prazo de quatro anos para que
concluam a desocupação das APPs, podendo ser prorrogado por igual período. Com
isso - e ainda havendo previsão de que os Prads minimizem ao máximo a remoção
de instalações prediais –, os empresários podem promover os ajustes com menor
impacto financeiro, segundo a avaliação do MPF.
Ouro Branco
As ações são fruto da Operação
Ouro Branco, desencadeada pelo Ibama em fevereiro de 2013. Um ano depois o MPF
realizou a primeira audiência pública sobre o caso, resultando na criação do
GT-Sal, cujo objetivo era analisar as áreas ocupadas e contribuir na formatação
de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Uma segunda audiência, em março de
2017, serviu para a apresentação das propostas de TACs e dos termos de
referência para a produção dos Prads.
Já no ano passado, entre 22 e 23
de janeiro, foram realizadas reuniões para buscar a regularização extrajudicial
e consensual entre as partes. “No entanto, houve frontal discordância das
empresas acerca da obrigação de desocupar parte das áreas de preservação
permanente ocupadas. Logo, não restou outra via a não ser provocar a
jurisdição”, explica Emanuel Ferreira.
Legislação
O MPF aponta que é inconstitucional
regularizar a situação de salinas que ocupam apicuns e salgados em áreas de
preservação permanente. Esses espaços deveriam receber da legislação o mesmo
tratamento dos mangues, por imposição constitucional, onde não é permitida a
exploração desse tipo de atividade. “Por mais tempo que as empresas ocupem
irregularmente tais áreas, também não existe direito adquirido quando se trata
de poluir ou degradar o meio ambiente”, afirma o Ministério Público Federal.
A ocupação irregular resulta em
prejuízos ao ecossistema, incluindo a impermeabilização de planícies de maré; o
soterramento de gamboas e braços de maré; o aumento dos processos erosivos; a
alteração da qualidade da água; e a diminuição da biodiversidade. Ainda de
acordo com o MPF, esses fatores se refletem diretamente na qualidade de vida e
nas atividades econômicas da atual e das futuras gerações que habitam a região.
G1 RN