Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão sobre o tema, na última semana (Arquivo) - Foto: Mariana Rocha |
Por oito votos a seis, os
desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
suspenderam, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa do Corpo de Bombeiros,
que começou a ser cobrada junto com o licenciamento dos veículos neste ano, no
estado.
Os efeitos da Lei Complementar
Estadual nº 612/2017, que instituiu taxa, foram suspensos até o julgamento do
mérito da ação, que ainda não tem data marcada, segundo o tribunal.
O julgamento havia sido suspenso
em 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão. Na
manhã desta quarta-feira (13), a desembargadora Zeneide Bezerra proferiu seu
voto, dando maioria absoluta a posição sobre a concessão da liminar pedida pelo
Ministério Público.
A taxa cobrada é de R$ 15 para
motocicletas, R$ 25 para carros de passio, R$ 40 para coletivos urbanos e
rodoviários, como ônibus e semelhantes, R$ 50 para transporte de carga não
perigosa e R$ 80 para os de carga perigosa.
Devolução
O vencimento previsto para a taxa
variou de motorista para motorista. Muitos condutores já pagaram. Porém, nesta
etapa da ação, o que foi atendido está relacionado ao pedido cautelar do
Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a
cobrança.
Como o mérito da ação ainda não
foi analisado pelos desembargadores, o contribuinte que já pagou a taxa ainda
não pode pedir a devolução do valor pago até que a questão seja resolvida
definitivamente.
Caso no julgamento do mérito a
cobrança seja declarada inconstitucional, quem já pagou poderá entrar com uma
ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso.
G1 RN