Passados 15 dias desde a decisão
liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que determinou a
suspensão da cobrança da Taxa dos Bombeiros junto com o IPVA, no estado, o
valor segue no boleto cobrado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Os proprietários de veículos só conseguem receber o documento do carro após o
pagamento.
Procurada na última sexta-feira (29),
a assessoria de imprensa do Detran informou que o órgão ainda não foi
notificado oficialmente da decisão. O Tribunal de Justiça, por sua vez, disse
que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi notificada logo após a
determinação.
O G1 também procurou a PGE,
através do seu procurador-geral e do procurador adjunto, para questionar sobre
a obediência à decisão e para saber se o Estado recorreu, mas ainda não recebeu
retorno sobre o assunto. O governo tem um prazo elástico para recorrer na
Justiça. São 30 dias, que começam a ser contados apenas 10 dias após a
notificação. Portanto, o Executivo ainda está dentro do seu prazo.
Daniel Viana, analista de
sistemas, de 35 anos, pagou o IPVA, o licenciamento da sua motocicleta e o
seguro DPVAT, que se venceram no último dia 20 de fevereiro. Porém, como já
havia uma liminar que determinava a suspensão da cobrança da taxa dos
Bombeiros, ele optou por não pagá-la.
Mesmo assim, a taxa segue no
sistema, como pendente. “Desse jeito, eu não recebo o documento. Se houver uma
fiscalização e o policial me pedir o documento, vou dizer o quê? Que ele está
retido pelo Detran porque não paguei uma taxa ilegal? Porque em vários estados
a Justiça já considerou ilegal”, questiona.
O Tribunal de Justiça ainda não
julgou o mérito da questão, para definir se a cobrança é legal ou não. A
análise da matéria, pelo colegiado de desembargadores, ainda não tem data para
acontecer, segundo o TJRN. Não há prazo mínimo ou máximo definido.
A taxa passou a valer em 2019 e o
Estado estimava uma receita de R$ 20,4 milhões. O valor cobrado é de R$ 15 para
motocicletas, R$ 25 para carros de passeio, R$ 40 para coletivos urbanos e
rodoviários, como ônibus e semelhantes, R$ 50 para transporte de carga não
perigosa e R$ 80 para os de carga perigosa. O Estado estima uma receita de R$
20,4 milhões em um ano.
O vencimento previsto para a taxa
variou de motorista para motorista, conforme a data para pagamento do IPVA.
Muitos condutores já pagaram. Porém, nesta etapa da ação, o que foi atendido
está relacionado ao pedido cautelar do Ministério Público Estadual, suspendendo
os efeitos da lei que determina a cobrança.
Como o mérito da ação ainda não
foi analisado pelos desembargadores, o contribuinte que já pagou a taxa ainda
não pode pedir a devolução do valor pago até que a questão seja resolvida
definitivamente. Caso no julgamento do mérito a cobrança seja declarada
inconstitucional, quem já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de
indébito, solicitando o reembolso.
Fonte: G1 RN