Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal - Foto: Divulgação/ TJRN |
A Divisão de Precatórios do
Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de cerca de R$ 1,1 milhão das contas
de três municípios potiguares para o pagamento de credores. De acordo com a
Justiça, as prefeituras não realizaram às transferências que foram acordadas
para quitar débitos com pessoas ou organizações que venceram ações contra os
municípios na Justiça.
Os recurso bloqueado é do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) e atinge as cidades de Ceará-Mirim,
Guamaré e Grossos.
Grossos terá o maior valor
sequestrado pela Justiça - são R$ 886.738,89. Ceará-Mirim deve cerca de R$
190.257,18 e Grossos, R$ 76.869,48.
De acordo com a Divisão de
Precatórios do TJRN, Ceará-Mirim, que é do Regime Especial, estava em atraso
com os repasses relativos aos meses de janeiro a março deste ano. Diante do
inadimplemento, o juiz responsável pelo setor, Bruno Lacerda, estipulou o prazo
de dez dias para regularizar a situação ou apresentar um plano de pagamento.
"Como o inadimplemento não
foi suprido, foi determinado o sequestro do valor", informou o Judiciário.
Já Guamaré teve requerimento de
pagamento feito pelo credor do Precatório nº 628/2017, vencido em 31 de
dezembro de 2018. A justiça concedeu prazo de 30 dias para que o município
pagasse o débito, mas como o prazo venceu, houve o bloqueio direto da conta.
"Nesse caso de Guamaré, o
requerimento foi feito pelo segundo credor da ordem cronológica e, por isso,
tanto ele quando o primeiro da lista receberão seus créditos. Com isso, o saldo
da conta do município será abatido dos valores pagos a esses dois
credores", disse o TJ.
Por fim, a inadimplência do
município de Grossos vem desde dezembro de 2018, passando pelos meses de
janeiro a março de 2019 com atraso. Em janeiro passado, o juiz Bruno Lacerda
ordenou o bloqueio, via Secretaria do Tesouro Nacional. Entretanto, ainda sem
pagamento, o magistrado reiterou a ordem, desta vez através do Bacen-Jud.
O Judiciário ainda lembrou que o
município assinou um termo de anuência obrigando-se a fazer os depósitos todo
dia 30 de cada mês.
"Inclusive, é ciente da
advertência de, em caso de atraso, existir a possibilidade de bloqueios de
valores para o pagamento dos precatórios, que ocorrem, preferencialmente, no
Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Apenas em caso de insucesso, os
bloqueios ocorrem em outras contas", complementou.
G1 RN