Operação investiga suposta prática de crimes ocorridos durante o processo de credenciamento para fabricantes e estampadores das placas modelo Mercosul (arquivo) - Foto: Sidney Silva |
A Justiça determinou que o
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) anule o
procedimento de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas no
padrão Mercosul. A medida deve ser tomada com "urgência" e, em caso
de descumprimento, o diretor-geral do órgão deverá pagar multa diária de R$ 10
mil.
A decisão foi proferida nesta
terça-feira (21) pela 6ª vara da Fazenda Pública de Natal, após pedido do
Ministério Público do Estado, dentro da operação Chapa Fria, deflagrada em
abril. A investigação apura o direcionamento, manipulação e fraude no processo
de credenciamento para fabricantes e estampadores das placas Mercosul, com o
objetivo de favorecer um grupo de empresas.
Os indícios são de que os
investigados estabeleceram requisitos e impuseram obstáculos nas normas locais
(edital e regulamento) que não constavam nas resoluções do Denatran. Com isso,
eles impuseram empecilhos técnicos e direcionaram o processo de credenciamento
em favor de determinadas empresas.
Ainda segundo o que já foi
investigado, para obter o controle total do processo de credenciamento e
realizar a manipulação pretendida, foi criada uma comissão de credenciamento de
fachada, cujos membros designados eram servidores do Detran que sequer sabiam
que integravam esse grupo e jamais praticaram quaisquer atos dos que foram
publicizados e inseridos fraudulentamente no sistema eletrônico de informações
do órgão.
A decisão
Com a decisão atual, o Detran
fica obrigado a cadastrar, em 48 horas, todas as empresas fabricantes de placas
de identificação veicular e empresas estampadoras já devidamente credenciadas e
que atendam às exigências do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A ordem abrange as empresas que
ainda não tiveram seus pedidos avaliados e as empresas que tiveram seus pedidos
denegados. Outra medida imposta na decisão judicial é que o Detran realize a
abertura de novo cadastramento, no prazo de 48 horas, para possibilitar que
outras empresas credenciadas no Denatran, possam se habilitar para a produção,
estampagem e acabamento de placas veiculares.
Na decisão, o juiz destaca que
“há indícios de que o Detran/RN ultrapassou os limites de sua competência ao
publicar o Edital de Credenciamento nº 001/2018” e que “caso a medida não seja
apreciada neste momento inicial, observa-se a ocorrência de prejuízos diários
ao consumidor (valores maiores para emplacamento) e para as demais empresas do
setor, prejudicando as suas atividades, permitindo a continuação da
concentração de mercado em número limitado de empresas”.
G1 RN