Abraham Weintraub, ministro da Educação Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil |
O Ministério Público Federal
(MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande
do Norte buscando a condenação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, e
também da União por danos morais coletivos decorrentes de condutas praticadas
desde que o primeiro assumiu a pasta, em abril deste ano. O MPF pede uma
indenização de R$ 5 milhões.
Dentre as condutas em questão,
está a declaração – em entrevista concedida em 30 de abril – de que
“universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico,
estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”. Para o MPF, a fala demonstra
“clara vontade discriminatória por parte do réu.
Outra declaração dada pelo
ministro, e que também está sendo apontada pelos autores da ação como ofensiva
e discriminatória, aconteceu no dia 20 de maio durante reunião com reitores e
membros da bancada parlamentar do Rio Grande do Norte. Ao ser questionado sobre
a falta de recursos para o pagamento do serviço de limpeza na Ufersa, UFRN e
IFRN, o ministro propôs que “se chamasse o CA e o DCE” para fazer os serviços.
Os CAs (centros acadêmicos) e
DCEs (diretórios centrais dos estudantes) são órgãos de representação dos
alunos e a prestação desses serviços pelos seus integrantes seria ilegal,
afirma o MPF.
“A proposta parte da premissa
inafastável de que, para Sua Excelência, os respectivos alunos são desocupados,
não realizando a contento as atividades de ensino, pesquisa e extensão a ponto
de ostentarem tempo livre para, ilegalmente, exercerem tarefa que cabe à
Administração”, reforça a ação.
Em outro momento, no dia 22 de
maio, em uma audiência na Comissão de Educação na Câmara dos Deputados, o
ministro se recusou a pedir desculpas por usar o termo “balbúrdia” ao se
referir às universidades federais. “Eu não tenho problema nenhum em pedir desculpas,
mas esse não”, disse Abraham Weintraub.
Responsabilização direta
Apesar de ter incluído a União, o
MPF sustenta também a responsabilização direta do ministro, pois, uma vez
comprovado o dolo, não há necessidade de demandar unicamente o ente público.
Uma das funções do Ministério Público Federal, inclusive, é a proteção do
patrimônio público, que acabaria prejudicado caso a União fosse a única
condenada.
Para o MPF, as condutas do
titular do MEC são discriminatórias, não estando protegidas pela liberdade de
expressão, pois denigrem a honra e a imagem pública dos professores e alunos.
“Qualquer trabalho lícito é dignificante e aquele exercido voluntariamente,
ainda mais no contexto da conservação do patrimônio público, merece ser
homenageado. Fosse essa a finalidade da fala do Ministro da Educação,
evidentemente, não haveria de se cogitar de qualquer dano moral”, esclarece a
ação.
Porém, para os procuradores da
República, não foi esse o sentido empregado. “O tom jocoso utilizado, com claro
interesse de humilhar os estudantes, somente pode ser compreendido quando
analisado o contexto global em que a fala foi proferida, no contexto da
conturbada relação com as instituições de ensino”.
Risco democrático
A ACP destaca o perigo em torno
de “envenenamento” gradual da democracia, quando discursos desse tipo passam a
ser proferidos e considerados normais na sociedade, podendo criar um clima de
animosidade contra as instituições.
Devido à complexidade em fixar
indenizações a título de danos morais coletivos, o MPF sugeriu um valor de R$ 5
milhões, levando em conta a reiteração da conduta, o cargo ocupado por Abraham
Weintraub e a quantidade de pessoas atingidas.
Caso os réus sejam condenados ao
pagamento da indenização, após o trânsito em julgado da ACP, a quantia deve ser
destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A ação tramitará na Justiça
Federal do RN sob o número 0800928-89.2019.4.05.8401, na 10ª Vara Federal, em
Mossoró, e é de autoria dos procuradores da República Emanuel Ferreira, Renata
Muniz, Raphael Bevilaqua, Jorge Luiz Ribeiro, Felipe Moura, Caroline Maciel e
Fernando Rocha.
G1 RN