Comércio não essencial não pode mais funcionar - Foto: Anna Alyne Cunha/Inter TV Cabugi |
O novo Decreto Estadual nº
29.600/2020 estabelece medidas mais rígidas de isolamento social no Rio Grande
do Norte para diminuir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). A
determinação do governo estadual atinge o comércio e o transporte público do
RN. A publicação foi feita na manhã desta quinta-feira (9) no Diário Oficial do
Estado (DOE).
O último decreto com medidas
restritivas de isolamento e distanciamento social em combate ao coronavírus
havia sido publicado no dia 1º de abril pela governadora Fátima Bezerra (PT). O
documento suspendeu aulas e alterou o funcionamento de estabelecimentos
comerciais.
Transporte
A partir de sexta-feira (10) até
o dia 23 de abril, o Governo determina que o transporte coletivo intermunicipal
funcione de segunda a sexta-feira, com viagens entre 5h e 20h. Os veículos
devem circular apenas com passageiros sentados. O transporte entre Natal,
Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim poderá
funcionar nos finais de semana, mas com a mesma restrição de horários e de
lotação.
Comércio
As restrições se estendem também
ao setor privado. Entre os dias 14 e 23, todo o comércio e demais atividades
privadas deverão ser fechadas, com exceção dos serviços essenciais como as
áreas de saúde, alimentação e segurança. São considerados essenciais também
serviços como coleta de lixo, transmissão de energia, telefonia e internet, serviços
postais e bancários, transporte de cargas e postos de combustíveis.
Feiras livres
Os estabelecimentos que
comercializam alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou
reforma não poderão funcionar entre 19h e 6h do dia seguinte, em todos os dias
da semana.
O Decreto estabelece ainda que os
municípios devem disciplinar o funcionamento de feiras livres, sob aplicação
das medidas de segurança necessárias para manter o distanciamento das pessoas e
evitar a disseminação do novo coronavírus.
Fica proibida qualquer tipo de
venda para consumo no local das feiras, incluindo o corte e a exposição de
produtos para consumo nas barracas. Os pontos de venda devem manter um
distanciamento mínimo dois metros, em todas as direções, com os feirantes
utilizando sempre luvas descartáveis e máscaras de proteção.
Álcool 70% e pias com água e
sabão devem ser disponibilizadas para feirantes e compradores, com um controle
do fluxo de pessoas para evitar aglomerações, filas e contatos próximos. O
Decreto ainda pontua a necessidade de alternância dos dias de feira e a instalação
das barracas em ambientes amplos e arejados.
G1 RN