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Prefeitura de Natal autoriza reabertura de igrejas e templos religiosos

Igreja Nossa Senhora da Apresentação (Catedral Antiga) - Foto: Alex Regis/PMN/Secom


A Prefeitura de Natal autorizou a reabertura de igrejas e templos religiosos na capital potiguar a partir desta quarta-feira (8). Um decreto que autoriza o funcionamento dos prédios, durante a pandemia do novo coronavírus, foi publicado no DiÔrio Oficial do Município. Porém, é autorizada a presença simultânea de até 20 pessoas.

De acordo com o texto, os locais devem seguir regras de distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre os frequentadores e os atendimentos individualizados deverão ser agendados. A fiscalização das normas ficarÔ a cargo da Guarda Municipal da cidade.

Os fiéis também devem ser orientados a não frequentarem as celebrações religiosas caso apresentem sintomas da Covid-19.

A Arquidiocese de Natal afirmou que a Igreja Católica não deverÔ reabrir seus templos em julho, conforme decisão dos bispos. O G1 tenta contato com outras igrejas.

Regras para funcionamento

De acordo com o decreto distanciamento mínimo entre os presentes deverÔ ser de 1,5 m a 2 m, com limitação de uma pessoa para cada 5 metros quadrados de Ôrea do local, inclusive com controle de acesso na porta de entrada para atendimento ao limite de pessoas.

A frequência simultânea fica limitada a 20 pessoas e as fileiras dos bancos deverão sinalizar o distanciamento mínimo.

"CaberĆ” Ć  administração da igreja ou templo religioso a higienização do local e o controle de acesso de pessoas, sendo proibido o acesso ou permanĆŖncia de pessoas no local sem a utilização de mĆ”scara de proteção e prĆ©via higienização das mĆ£os com Ć”lcool 70Āŗ INPM – que deverĆ” ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas", diz o decreto.

Ainda segundo o documento, os locais de acesso ao público ainda deverão ser higienizados no mínimo quatro vezes ao dia e todas as Ôreas devem ser mantidas ventiladas, com portas e janelas abertas sempre que possível, vedado o uso de ar-condicionado.

Os atendimentos individuais devem ser realizados com horƔrio agendado. JƔ no caso de integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabƩticos e gestantes, o decreto determina que o atendimento deve ser realizado exclusivamente em domicƭlio.

"Caso algum dos colaboradores venha a apresentar sintomas de contaminaƧão pelo Covid-19, deve ser orientado a buscar atendimento mĆ©dico, com imediato afastamento do trabalho e do atendimento ao público pelo perĆ­odo mínimo de 14 dias, ou conforme determinaƧão médica. CaberĆ” Ć  administração da igreja ou templo religioso orientar os seus frequentadores a nĆ£o participar das cerimĆ“nias religiosas em caso de surgimento dos sintomas do Covid-19".


G1 RN


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