A Prefeitura de Natal autorizou a
reabertura de igrejas e templos religiosos na capital potiguar a partir desta
quarta-feira (8). Um decreto que autoriza o funcionamento dos prƩdios, durante
a pandemia do novo coronavĆrus, foi publicado no DiĆ”rio Oficial do MunicĆpio.
Porém, é autorizada a presença simultânea de até 20 pessoas.
De acordo com o texto, os locais devem seguir regras de distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre os frequentadores e os atendimentos individualizados deverão ser agendados. A fiscalização das normas ficarÔ a cargo da Guarda Municipal da cidade.
Os fiéis também devem ser orientados a não frequentarem as celebrações religiosas caso apresentem sintomas da Covid-19.
A Arquidiocese de Natal afirmou que a Igreja Católica não deverÔ reabrir seus templos em julho, conforme decisão dos bispos. O G1 tenta contato com outras igrejas.
Regras para funcionamento
De acordo com o decreto
distanciamento mĆnimo entre os presentes deverĆ” ser de 1,5 m a 2 m, com
limitação de uma pessoa para cada 5 metros quadrados de Ôrea do local,
inclusive com controle de acesso na porta de entrada para atendimento ao limite
de pessoas.
A frequĆŖncia simultĆ¢nea fica limitada a 20 pessoas e as fileiras dos bancos deverĆ£o sinalizar o distanciamento mĆnimo.
"CaberÔ à administração da
igreja ou templo religioso a higienização do local e o controle de acesso de
pessoas, sendo proibido o acesso ou permanĆŖncia de pessoas no local sem a
utilização de mÔscara de proteção e prévia higienização das mãos com Ôlcool 70º
INPM – que deverĆ” ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de
circulação de pessoas", diz o decreto.
Ainda segundo o documento, os locais de acesso ao pĆŗblico ainda deverĆ£o ser higienizados no mĆnimo quatro vezes ao dia e todas as Ć”reas devem ser mantidas ventiladas, com portas e janelas abertas sempre que possĆvel, vedado o uso de ar-condicionado.
Os atendimentos individuais devem ser realizados com horĆ”rio agendado. JĆ” no caso de integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabĆ©ticos e gestantes, o decreto determina que o atendimento deve ser realizado exclusivamente em domicĆlio.
"Caso algum dos colaboradores venha a apresentar sintomas de contaminaƧão pelo Covid-19, deve ser orientado a buscar atendimento mĆ©dico, com imediato afastamento do trabalho e do atendimento ao público pelo perĆodo mínimo de 14 dias, ou conforme determinaƧão médica. CaberĆ” Ć administração da igreja ou templo religioso orientar os seus frequentadores a nĆ£o participar das cerimĆ“nias religiosas em caso de surgimento dos sintomas do Covid-19".
G1 RN
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