A medida provisória (MP) que
estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial, está
publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). Desta
vez, além de fixar o valor em R$ 300 o governo editou novas regras que limitam
o pagamento da ajuda federal. O calendário dos pagamentos ainda não foi
divulgado pelo governo, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro.
Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas
parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos
critérios.
Excluídos
Quem foi incluído, em 2019, como
dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por
exemplo, não terá mais direito ao benefício.Também fica impedido de receber a
ajuda do governo quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio
emergencial, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de
transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial ou tem
renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal
total acima de três salários mínimos.
A MP também excluiu de receber o auxílio emergencial quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais e os que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Segundo as novas regras, também não estão habilitados a receber o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
Também não têm direito quem esteja preso em regime fechado, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Chefes de família
Mães chefes de família vão
continuar recebendo o benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020
serão no valor de R$ 600. Como é medida provisória, a norma publicada hoje já
está valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar. Além da MP com a
prorrogação do auxílio emergencial, o governo também editou uma medida
provisória que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as
novas parcelas.
Agência Brasil
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