O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta terça-feira (23) autorizar estados e municípios a comprar e a
distribuir vacinas contra a Covid-19. A permissão valerá caso o governo federal
não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no
documento sejam insuficientes.
O julgamento foi feito em
plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico.
A ação julgada foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a
decisão do STF foi tomada de forma unânime.
A tese define ainda que as
vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido
aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa).
Caso o prazo não seja cumprido, a
importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da
Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.
Ministério da Saúde deve receber
quase 5 milhões de doses de vacinas nesta semana. Na ação, a OAB argumentou no
STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem
obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.
Em dezembro, o ministro Ricardo
Lewandowski, relator do tema, já havia concedido uma liminar (provisória) para
permitir a atuação de estados e municípios na vacinação.
"A Constituição outorgou a
todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida
nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas
e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova
moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos
estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados
pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem
insuficientes ou sejam ofertados a destempo", afirmou o relator no voto
apresentado virtualmente.
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