Em decreto com novas
"medidas de isolamento social rígido" para combate à Covid-19 - o
primeiro assinado em conjunto pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo
prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB) - o governo do estado determinou
suspensão de todas as atividades que não sejam consideradas essenciais, do
próximo sábado (20) até o dia 2 de abril, em todo o Rio Grande do Norte.
Com as novas medidas, as autoridades estaduais tentam reduzir a pressão no sistema de saúde. O decreto ainda determina suspensão de aulas presenciais em escolas e faculdades públicas e privadas, além de cultos, missas e outras atividades religiosas realizadas coletivamente.
O fechamento de atividades não essenciais foi anunciado pela governadora Fátima Bezerra (PT) nesta quarta-feira (17), após várias reuniões com prefeitos, empresários e Ministério Público. As recomendações do comitê científico eram de fechamento das atividades por 21 dias.
O que pode abrir
Segundo o texto publicado no
Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18), podem funcionar os seguintes
serviços, considerados essenciais:
serviços públicos essenciais (como segurança pública e saúde)
serviços relacionados à saúde,
incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre
outros
atividades de segurança privada
supermercados, mercados,
padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento
alimentar (vedado consumo de alimentos no local)
farmácias, drogarias e similares,
bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
serviços funerários
petshops, hospitais e clínicas
veterinária
serviços de imprensa e veiculação
de informação jornalística
atividades de representação
judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e
contábeis
correios, serviços de entregas e
transportadoras
oficinas, serviços de locação e
lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas
oficinas, serviços de locação e
lojas de suprimentos agrícolas
oficinas e serviços de manutenção
de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos
serviços de locação de máquinas,
equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos
lojas de material de construção,
bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção
postos de combustíveis e
distribuição de gás
hotéis, flats, pousadas e
acomodações similares
atividades de agências de emprego
e de trabalho temporário
lavanderias
atividades financeiras e de
seguros
imobiliárias com serviços de
vendas e/ou locação de imóveis
atividades de construção civil
serviços de telecomunicações e de
internet, tecnologia da informação e de processamento de dados
prevenção, controle e erradicação
de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
atividades industriais
serviços de manutenção em prédios
comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e
demais equipamentos
serviços de transporte de
passageiros
serviços de suporte portuário,
aeroportuário e rodoviário
cadeia de abastecimento e
logística.
O que não pode funcionar
Estabelecimentos que não se
encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais (acima)
Cultos, missas e outras
atividades religiosas
Aulas presenciais no ensino
básico, técnico, superior e profissionalizante.
De acordo com o decreto, as
atividades que não foram consideradas essenciais só poderão funcionar por meio
de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e
delivery.
Os templos religiosos ainda poderão abrir para atendimentos e orações individuais, além da transmissão dos cultos de forma online.
No caso da suspensão das aulas, só é permitida aula presencial para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.
G1 RN
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