A medida é uma iniciativa contra os chamados "sommeliers de vacina”, que atrapalham o andamento da imunização na cidade de Rafael Fernandes.
O Projeto de Lei foi encaminhado pelo prefeito, Bruno Anastácio, cujo texto foi levado a apreciação da Câmara de Vereadores, que por unanimidade de votos aprovou a proposta na última sexta-feira (06).
A proposta de Lei foi levada a discussão pela secretária de saúde, Hiudevan Duarte, que objetivava criar uma medida legal de iniciativa contra os chamados "sommeliers" de vacina, que atrapalham o andamento da imunização na cidade.
Segundo a nova lei, a renúncia ao imunizante "motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do Plano Municipal de Imunização". Pessoas retiradas do cronograma de vacinação por recusa do imunizante serão incluídas novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos.
A Secretaria Municipal de Saúde, adotará um Termo de Recusa, que deverá ser assinado pela pessoa que quis escolher a marca de vacina e será adotado a partir da vacinação do dia 10 de agosto.
A vacinação contra a COVID-19 em Rafael Fernandes segue sua Programação, criando mecanismos de controle da garantia de acesso a imunização a todos.
Assessoria
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