O governo do Rio Grande do Norte
sancionou uma lei que pune proprietários de postos de combustíveis que
fraudarem bombas de combustível com perda de inscrição estadual e multa de até
R$ 50 mil. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último
sábado (15) e já está em vigor.
O Projeto de Lei apresentado pelo
deputado estadual Hermano Morais (MDB) foi aprovado em dezembro pela Assembleia
Legislativa e virou a Lei 11.057/2022, sancionada pela governadora Fátima
Bezerra (PT).
De acordo com o texto, os
infratores podem sofrer aplicação de penalidades, como multa e suspensão
temporária de funcionamento do estabelecimento. Além disso, podem ter a inscrição
no cadastro de contribuinte do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços - cassada por fraude metrológica na revenda varejista de
combustíveis.
O valor da multa pode variar de
R$ 5 mil e R$ 50 mil e será estipulada de acordo com a gravidade da infração, a
vantagem conseguida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes. Os
infratores podem sofrer ainda sanções de natureza civil ou penal.
A lei determina que a cassação se
estenderá aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou
jurídicas, punidas com o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade,
mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos.
As infrações deverão ser apuradas
pela Secretaria de Estado da Tributação e comprovadas por meio de laudo
elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).
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