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Desembargador determina fim da paralisação dos policiais civis no RN

 


O desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou nesta quinta-feira (10) o fim da paralisação dos policiais civis, que começou na segunda (7) no estado. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do RN.

 

Na decisão, o desembargador alega que a categoria realiza um serviço público essencial. O documento impõe uma multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento de decisão por parte do sindicato dos policiais civis e da associação de delegados. As entidades tem 20 dias para apresentar uma resposta.

O desembargador diz que, se tratando de serviço público essencial, a manutenção do movimento "viola a ordem pública, em sua faceta administrativa, em razão da descontinuidade dos serviços prestados pelos agentes, escrivães e delegados civis à população, sem tencionar o comprometimento da administração da Justiça".

 

O magistrado ainda diz reforça o direito da greve aos trabalhadores, mas reforça que "dentre os serviços públicos há alguns que, pela natureza da função pública essencial, não admitem que os servidores exerçam tal direito, como é o caso da atividade pertinente à segurança pública".

 

A decisão ainda mostra um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que nesses casos o interesse público na manutenção da segurança e da paz social "deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos".

G1 RN

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