O desembargador Ibanez Monteiro,
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou nesta quinta-feira
(10) o fim da paralisação dos policiais civis, que começou na segunda (7) no
estado. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do RN.
Na decisão, o desembargador alega
que a categoria realiza um serviço público essencial. O documento impõe uma
multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento de decisão por parte do sindicato
dos policiais civis e da associação de delegados. As entidades tem 20 dias para
apresentar uma resposta.
O desembargador diz que, se
tratando de serviço público essencial, a manutenção do movimento "viola a
ordem pública, em sua faceta administrativa, em razão da descontinuidade dos
serviços prestados pelos agentes, escrivães e delegados civis à população, sem
tencionar o comprometimento da administração da Justiça".
O magistrado ainda diz reforça o
direito da greve aos trabalhadores, mas reforça que "dentre os serviços
públicos há alguns que, pela natureza da função pública essencial, não admitem
que os servidores exerçam tal direito, como é o caso da atividade pertinente à
segurança pública".
A decisão ainda mostra um
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que nesses casos o interesse
público na manutenção da segurança e da paz social "deve estar acima do
interesse de determinadas categorias de servidores públicos".
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