O juiz Airton Pinheiro, da 1ª
Vara da Fazenda Pública de Natal, deu 48 horas para o Município de Natal
cumprir a determinação da Justiça, de 27 de janeiro, e passar a exigir o
passaporte vacinal em estabelecimentos, como está pontuado no decreto estadual.
O magistrado estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, caso a medida não seja cumprida no comércio de Natal. Os valores deverão ser revertidos em favor de entidade estadual filantrópica de assistência à saúde ou semelhante.
O município publicou um decreto
que desobrigou os shoppings, bares, restaurantes e outros estabelecimentos a
cobrarem o comprovante da vacina na capital dias depois do governo do RN
publicar um decreto que determinava a exigência do passaporte vacinal em todo o
estado.
O juiz também prevê multa de R$ 5 mil por dia (limitada a R$ 100 mil) ao prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), caso não ocorra o cumprimento da decisão.
O magistrado ainda autorizou o bloqueio das contas do Município de Natal e do prefeito da cidade, quando o valor da multa imposta atingir o limite estabelecido, permanecendo à disposição da Justiça até o trânsito em julgado da sentença.
Decisão
No dia 27 de janeiro, após um
impasse entre decretos, a Justiça determinou que o município de Natal cumprisse
o decreto do governo do RN que exige o passaporte vacinal em shoppings, bares,
restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. A ação é de autoria do
Ministério Público do RN e da Defensoria Pública do RN.
Nos autos do processo, o Ministério Público informou o descumprimento da ordem judicial. Em razão disso, o juiz fixou o prazo de 48 horas para o cumprimento da medida a partir desta quarta.
O cumprimento deve acontecer, segundo a Justiça, com efetiva fiscalização e autuação dos estabelecimentos que estiverem descumprindo o decreto estadual.
G1 RN
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