Uma boa oportunidade para os
contribuintes que possuem débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículo
Automotor (IPVA) regularizarem a situação do veículo. A Secretaria Estadual de
Tributação (SET-RN) informa que disponibiliza a possibilidade de renegociação
da dívida anterior ao calendário 2023. O montante em atraso pode ser parcelado
em até 12 vezes. A negociação vale para débitos inscritos, ou não, na Dívida
Ativa do Estado e ocorre de forma simplificada, podendo ser feita até
virtualmente, usando aplicativo de mensagens.
Para os inadimplentes que já
estão inscritos na Dívida Ativa, o procedimento é feito na Procuradoria Geral
do Estado (PGE). Porém, para os que não se encontram nessa situação, o acordo
para a quitação do imposto atrasado pode ser realizado na Subcoordenadoria de
Débitos Fiscais (Sudefi) da SET, por meio de atendimento presencial ou mesmo
remoto, feito pelo WhatsApp do setor (84 3232-2190).
A regularização evita dores de cabeça caso o veículo seja abordado em uma fiscalização. Além disso, o valor devido acaba sofrendo a incidência de juros e multa de mora, assim como a inscrição dos débitos em dívida ativa, podendo até ter o veículo aprendido.
Com o IPVA atrasado, não é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. Sem o documento, a autoridade de trânsito está autorizada reter o automóvel ou motocicleta por trafegar sem a documentação atualizada e ainda penalizar o condutor com multas. Notificação que também pode acarretar acúmulo de pontos na habilitação.
Para facilitar a regularização e
dirimir possíveis dúvidas, a partir dos questionamentos mais recorrentes
registrados no atendimento, a equipe da SET organizou um guia prático com
perguntas e respostas, capaz de orientação sobre como proceder mediante
parcelamento do imposto em atraso. Confira:
Perguntas frequentes sobre débitos de IPVA:
Como saber se meu IPVA está atrasado? Consultando o site abaixo ou o aplicativo de celular Nota Potiguar. https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp
Há multa por atraso e como é calculada? A multa de mora é de 0,3% (três décimos por cento) diários, até o limite de 18% (dezoito por cento), sem prejuízo da correção monetária e dos juros de mora.
É possível parcelar o pagamento do IPVA atrasado? É possível parcelar os débitos em atraso na SUDEFI em até 12 vezes e com parcela mínima de R$ 100,00. O procedimento pode ser feito presencialmente nas Unidades Regionais de Tributação (URT) ou pelo Whatsapp da SUDEFI: 84 3232-2190. Já para fazer o parcelamento por meio da PGE, o valor mínimo da parcela é R$ 200,00 e pode ser dividido em até 10 vezes. Basta acessar o site www.pge.rn.gov.br/
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