O prazo para declarar o Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF) encerra-se nesta quarta-feira 31. Quem perder o
prazo, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega e, enquanto não
regularizar a situação, fica com o CPF pendente. Este ano, a Receita Federal
espera receber 406.615 declarações no estado. Até o dia 26 de maio, 320.652
contribuintes haviam declarado o imposto no Rio Grande do Norte.
Deixar para enviar muito próximo
do fim do prazo aumenta as chances de cometer erros na hora de preencher o
formulário e também o risco de o contribuinte cair na Malha Fiscal, conhecida
como malha fina. Quem tem restituição a receber não quer nem pensar nessa
possibilidade, já que cair em malha atrasa o pagamento do valor a ser
restituído.
Segundo Daniel Carvalho, gestor
da Rui Cadete Consultores, os riscos de declarar muito próximo do prazo é a
instabilidade gerada pelo sistema, que fará com que leve mais tempo para
declarar. “Mas o maior risco é esquecer de enviar alguma informação e cair em
malha, pois enviando no fim do prazo acaba sendo feito com pressa”, alerta o
contador.
Quando o contribuinte envia a
declaração, ela passa por uma análise na Receita Federal, onde são verificadas
as informações enviadas e as informações fornecidas por outras entidades
(empresas, instituições financeiras, planos de saúde). Se for encontrada alguma
diferença entre as informações apresentadas, a declaração será separada para
uma análise mais profunda, popularmente conhecida como malha fina. Enquanto
estiver retida, o contribuinte não receberá a sua restituição.
Alguns erros comuns são a falta
de atenção na hora de preencher o formulário, a digitação indevida e o
preenchimento incompleto das informações. Muitas declarações ficam retidas na
Malha Fiscal devido à omissão de rendimentos (quando a pessoa não informa os
rendimentos recebidos ou informa em valor inferior); omissão de rendimentos dos
dependentes (toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada);
despesas médicas não confirmadas (quando o valor declarado como despesa médica
não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital) e despesas médicas
não dedutíveis (nutricionista, enfermagem, vacinas).
Para saber se a declaração caiu
na malha fina, o contribuinte deve acessar o e-CAC, no site da Receita Federal,
selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba
“Processamento”, escolher o item “Pendências de Malha”. Lá, poderá verificar se
está em malha e o motivo pelo qual foi retida. É possível fazer uma
retificação, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação da Receita
Federal para prestar esclarecimentos.
Descumprir o prazo pode acarretar
algumas penalidades, como, por exemplo, multa por atraso na entrega, restrições
e pendências no CPF e dificuldade em regularizar a situação fiscal. Caso o
contribuinte não apresente a declaração no prazo, será aplicada uma multa de 1%
ao mês-calendário ou fração sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do
imposto devido. A multa mínima é de R$165,74.
A não entrega da declaração pode
levar também à restrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF), impedindo a
obtenção de certidões negativas, dificultando a abertura de contas bancárias e
a obtenção de empréstimos, entre outros serviços, além de acarretar problemas
futuros, como dificultar a obtenção de financiamentos, a participação em
licitações públicas ou realização de transações imobiliárias.
Quem é obrigado a declarar
Uma das dúvidas mais frequentes é
saber quem é obrigado a declarar imposto de renda. Em 2023, a obrigatoriedade
vale para quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria,
aluguéis…) acima de R$ 28.559,70 em 2022; para quem recebeu rendimentos isentos
(FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil; quem
teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou pretende
compensar prejuízos de atividade rural; quem teve ganho de capital na alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Também é obrigado a declarar o imposto
quem realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao
imposto; quem tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$
300 mil e quem passou à condição de residente no Brasil no ano passado. No site
da Receita Federal, os contribuintes conseguem esclarecer essa e outras dúvidas
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf).
Agora RN
0 Comentários
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opiniões de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião do Portal Rafael Fernandes.