Parque Eólico - imagem ilustrativa (arquivo) |
A Justiça condenou uma empresa dona
de um parque eólico a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um
morador da zona rural na região de Serra de Santana, no interior do Rio Grande
do Norte.
O motivo é a poluição sonora
provocada pelas torres eólicas instaladas a cerca de 330 metros da casa do
autor da ação. A decisão é da primeira instância, feita pelo juiz Marcos
Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos. Ainda cabe recurso.
Na sentença, o juiz afirma que
realizou uma inspeção no local e constatou o incômodo causado pelos
aerogeradores aos moradores locais.
"A Serra de Santana, onde
fica localizada a residência da parte autora, é conhecida por proporcionar aos
seus moradores a tranquilidade do clima serrano, o silêncio e paz necessárias
para uma vida feliz, o que mudou na vida da parte autora com as instalações das
'torres eólicas'", diz o juiz.
"Somente indo até o local é
possível mensurar o tamanho do dano causado, que certamente é mais evidente
ainda quando se tenta dormir em um lugar antes conhecido por sua tranquilidade
e atualmente só se escuta o ruído dos aerogeradores, quando 'ontem' se ouviam
somente as melodias da mãe natureza, verdadeira música para os ouvidos dos
moradores".
O Rio Grande do Norte conta com
mais de 290 parques eólicos em funcionamento, responsáveis por potência de 9,4
gW, o que representa cerca de 32% de toda a geração de energia eólica no país.
Perícia
O dono do imóvel alegou que o
barulho causado pelos aerogeradores resultaram em danos para a família. Ele
ainda alegou que sua casa passou a apresentar trincas, fissuras e rachões por
causa da vibração das máquinas.
Após perícias realizadas, no
local, a Justiça considerou que o som causado pelos equipamentos estavam acima
da legislação e causavam incômodo aos moradores, inclusive à noite, no horário
de descanso.
O laudo técnico apontou
levantamentos realizados em três visitas noturnas, entre novembro e dezembro de
2023. As medições foram realizadas nas áreas externa e interna da casa e todas
ficaram acima de 35 decibéis, que é o limite previsto por lei para áreas rurais
do estado, no período noturno.
O juiz, porém, não aceitou o argumento dos danos físicos ao imóvel e rejeitou pedido de indenização por danos materiais. A perícia realizada no local considerou que apesar de o sistema de frenagem dos aerogeradores provocar vibrações, não era possível estabelecer um nexo causal entre os danos do imóvel e as torres eólicas.
O perito responsável pela análise também considerou que os danos no imóvel são resultados da deterioração natural, agravada por vícios construtivos.
O que a empresa diz
Proprietária da empresa Força
Eólica do Brasil S.A, dona do parque eólico, a Neoenergia disse ao g1 que ainda
não foi notificada da decisão judicial. "Após o recebimento, os termos da
sentença judicial serão devidamente analisados, e as providências cabíveis são
tomadas", informou em nota.
A companhia ainda afirmou que o projeto do parque eólico "atendeu rigorosamente à legislação ambiental vigente à época, incluindo requisitos aprovados tanto para os níveis de decibéis como para o distanciamento mínimo permitido entre as residências e os aerogeradores".
G1 RN
0 Comentários
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opiniões de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião do Portal Rafael Fernandes.