Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte negaram recursos e condenaram uma empresa
financeira a indenizar um cliente pelos danos morais sofridos diante de um
falso contrato de empréstimo consignado.
O voto do relator, desembargador
Ibanez Monteiro, foi seguido à unanimidade pelos demais membros da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do RN. A indenização é no valor de R$ 6 mil.
O relator do processo,
desembargador Ibanez Monteiro, destacou que o cliente foi vítima de fraude e
destacou que, ao invés de estar assinando um contrato de portabilidade, a
vítima estava concordando com um novo contrato de empréstimo com a agência
bancária.
"Foi induzido por terceiro
de má-fé, que agiu em nome da instituição financeira", afirmou o relator
na ação judicial.
De acordo com o processo, o
contrato foi homologado por uma agência bancária do estado de Sergipe, sem
informação do município onde ela está instalada.
Golpe
A contratação do falso contrato
de empréstimo ocorreu após abordagem por telefone. Uma funcionária se
apresentou como corretora de uma empresa e ofereceu a portabilidade de um
contrato de empréstimo que a vítima possuía com a instituição financeira.
Na proposta, as parcelas mensais
do antigo contrato (R$ 1006) cairiam para pagamentos de R$ 865 a cada mês.
Após aceitar o que foi oferecido,
o cliente recebeu um depósito em sua conta e foi orientado a transferir o
montante todo, cerca de R$ 44 mil, para a financeira - com o objetivo de quitar
o empréstimo junto ao banco.
Contudo, parcelas posteriores
referentes ao contrato anterior e o firmado após a proposta foram cobradas. De
acordo com a ação judicial, o cliente tentou contato através da atendente que o
abordou e também por mensagens, mas não teve sucesso.
A vítima procurou a agência
bancária onde possui conta e solicitou a verificação da documentação da
empresa, bem como as mensagens trocadas através da funcionária que o procurou.
A financeira informou à vítima
que o contrato homologado estava no sistema do banco e que era legal, mas
afirmou que a análise do caso feita pelo próprio banco "não reconheceu a
necessidade" de ressarci-lo dos valores descontados na conta corrente, nem
suspender as cobranças que ainda estavam sendo feitas, argumentando que a
operação fraudulenta foi realizada e concretizada fora do banco.
Ainda segundo a ação judicial, a
vítima identificou que os contratos do empréstimo que recebeu após procurar o
banco constavam com assinaturas que não eram de seu punho e judicializou a
agência bancária pela falsificação não ter sido percebida.
G1 RN
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