A pedido da Prefeitura de Natal,
a Justiça do Rio Grande do Norte expediu um mandado de segurança contra o
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) do Estado para
impedir que o órgão ambiental imponha "obstáculos" à obra de engorda
da Praia de Ponta Negra, na Zona Sul da capital.
A decisão é do juiz Geraldo
Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que ainda estipulou
multa diária de R$ 10.000,00 para o diretor geral do órgão ambiental, em caso
de descumprimento.
Segundo o relato do processo, o
pedido teria sido motivado por um despacho feito pela procuradoria ambiental do
estado, no dia 25 de setembro, que recomendava a suspensão da Licença de
Instalação e Operação para que o licenciamento passasse a ser examinado pelo
Ibama.
O Idema foi procurado pelo g1,
mas não se posicionou sobre a decisão até a última atualização desta
reportagem.
A recomendação da procuradoria
aconteceu após a Prefeitura de Natal retomar a obra usando uma jazida de areia
diferente da que tinha sido apontada originalmente no processo de licitação. Os
técnicos identificaram que o material retirado da primeira jazida era impróprio
para a obra e um novo banco de areia foi encontrado a 10 km da costa.
Estudos sobre uma nova jazida
foram concluídos no dia 19 de setembro. No dia 20, a prefeitura publicou um
decreto de emergência por causa da erosão causada pelo avanço do mar em hotéis
da Via Costeira, bem como na costa de Ponta Negra e no Morro do Careca. No dia
21, a obra de engorda foi retomada sem o licenciamento da jazida.
A Prefeitura de Natal alegou, na
ocasião, que a legislação brasileira desobriga os gestores de solicitarem
licenciamento para obras emergenciais, como seria o caso da engorda.
Na decisão, o juiz lembrou que o
Idema já havia concedido o licenciamento por força de uma decisão judicial e
considerou que uma nova suspensão do licenciamento, por exemplo, seria um
descumprimento à ordem da Justiça.
"Em cumprimento à
determinação judicial, a autoridade impetrada concedeu a licença ambiental, há
muito tempo esperada pelo Município de Natal, para edificação de obra de
elevada importância para todos os natalenses. Com a licença prévia concedida,
qualquer ato que implique em obstrução do andamento da obra, fora do exercício
da absoluta legalidade, implicará em descumprimento da ordem judicial
anteriormente proferida", considerou o magistrado.
"Mesmo em curso procedimento
administrativo, acerca da suposta competência supletiva (ou exclusiva) do
Ibama, até que a matéria venha a ser reanalisada, em grau de recurso no
Tribunal de Justiça do Estado, ou em outra esfera do Poder Judiciário, tal qual
na Justiça Federal, prevalece a determinação anteriormente conferida",
apontou o juiz.
Cooperação técnica
Um acordo de cooperação técnica
foi assinado, em julho de 2023, entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente (Idema) para a cessão da condução do licenciamento
ambiental da obra de engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal.
Fonte: G1 RN
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