Sede do Tribunal Regional Federal em Pernambuco (TRF-5),
no Recife — Foto: Reprodução/Google Street View
O Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5) manteve a condenação de um pastor evangélico e de uma professora,
moradores de Mossoró, no Rio Grande do Norte, por crime de trabalho análogo à
escravidão.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia, o casal submeteu, por mais de três décadas, uma mulher a jornadas exaustivas de trabalho e sem remuneração.
A decisão da 7º Turma do TRF5 foi proferida no último dia 3 de julho, fixando as penas em 3 anos e 9 meses para o pastor, e em 2 anos e 11 de meses de reclusão para a mulher, além do pagamento de multa.
Segundo o Ministério Público
Federal, a vítima começou a trabalhar no local ainda adolescente, aos 16 anos
de idade. A vítima relatou que ainda sofreu abusos sexuais cometidos pelo
pastor durante dez anos.
A mulher foi resgatada em
fevereiro de 2022, após denúncia anônimas, pela Subsecretaria de Inspeção do
Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, em parceria com o
Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União.
O MPF defendeu o aumento da pena aplicada ao casal, mas o acórdão do TRF5 manteve a penalidade conforme aplicada pela Justiça em primeira instância.
Casal negou existência de trabalho escravo
O casal denunciado recorreu ao
TRF5 após ser condenado na sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Norte .
Segundo o MPF, o casal negou na Justiça a existência de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições degradantes, alegando que o caso se resumia a uma situação de irregularidades trabalhistas.
O pastor e a professora afirmaram que a mulher não era escravizada, mas tratada como filha desde que chegou na casa deles.
A 7ª Turma do TRF destacou que as provas apresentadas no processo - como depoimentos de vítimas e testemunhas, além de relatório elaborado por auditores fiscais do trabalho - foram suficientes para comprovar o crime.
Domingo a domingo
Segundo o MPF, as apurações
demonstraram que a vítima era a única responsável pelos cuidados da casa, dos
filhos e dos netos do casal, sem receber salário pelos serviços, sendo
submetida à exaustão física e mental.
A mulher trabalhava de domingo a domingo, inclusive, nos feriados, e nunca teve férias. Em troca, a vítima recebia moradia, comida, roupa e alguns presentes.
No processo, o MPF ressaltou que o casal tinha plena ciência dos atos ilícitos, pois, em depoimento, o pastor confirmou que orientou a esposa sobre a necessidade de formalizar a relação trabalhista, temendo posteriores denúncias. Os condenados chegaram a recolher contribuição previdenciária da vítima por alguns meses.
Fonte: G1 RN
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