A juíza Sulamita Pacheco, do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou a
retirada de publicações da deputada federal Natália Bonavides (PT) sobre a
chamada PEC das Horas Trabalhadas por entender que os conteúdos difundiram informações
falsas ou gravemente descontextualizadas a respeito da proposta.
Em decisão proferida nesta segunda-feira 6, a magistrada concluiu que as alegações de que a PEC permitiria uma escala “7×0”, jornadas superiores a 50 horas semanais e a eliminação de direitos trabalhistas não encontram respaldo no texto da proposta. Com isso, ordenou que quatro postagens sejam removidas do Instagram e que um vídeo do podcast De Repente, apresentado pela parlamentar, seja retirado do YouTube.
A decisão foi proferida em
representação que teve origem em uma ação apresentada pelo senador e
pré-candidato à reeleição Styvenson Valentim (Podemos), depois de ele ser alvo
de críticas por ter assinado a Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2026, de
autoria do senador Rogério Marinho (PL).
O texto assinado por Rogério e Styvenson cria um regime facultativo de contratação baseado em horas efetivamente trabalhadas. A proposta foi uma alternativa apresentada pela oposição depois que a Câmara dos Deputados aprovou, em maio, uma proposta de redução da jornada semanal de 44 para 40 horas e de extinção da escala 6×1.
Inicialmente, a ação foi protocolada pelo próprio Styvenson. Após a juíza levantar dúvida sobre a legitimidade dele para ajuizar isoladamente esse tipo de representação, o diretório estadual do Podemos assumiu formalmente o polo ativo da ação, medida aceita pela magistrada antes da análise do pedido urgente.
Na liminar, Sulamita Pacheco afirma que a comparação entre as publicações questionadas e o conteúdo da PEC evidencia uma desconexão entre as críticas divulgadas e aquilo que efetivamente está escrito na proposta legislativa.
“O confronto direto entre as publicações impugnadas e o teor literal da PEC nº 12/2026 evidencia que a proposta não extingue o repouso semanal remunerado (não criando uma ‘escala 7×0’) e expressamente resguarda a jornada máxima de 44 horas semanais, bem como a proporcionalidade de direitos trabalhistas”, escreveu a relatora. Para a magistrada, as peças analisadas carregam “uma conotação negativa, baseada em premissas factualmente falsas e dolosamente utilizadas com o intuito de ferir a imagem e a reputação do pré-candidato Styvenson”.
A juíza examinou individualmente as principais acusações feitas nos conteúdos. Sobre a chamada escala 7×0, destacou que a PEC não altera o dispositivo constitucional que garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Em relação à afirmação de que o trabalhador poderia cumprir mais de 50 horas por semana, registrou que o texto da proposta prevê jornada flexível, mas determina expressamente o respeito ao limite semanal máximo atualmente estabelecido em 44 horas. Quanto à alegação de supressão de direitos, a magistrada apontou que a PEC prevê proporcionalidade no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios legais nos contratos celebrados sob o novo modelo.
A decisão atinge quatro publicações feitas no perfil de Natália no Instagram, entre 31 de maio e 9 de junho, além do episódio do podcast De Repente publicado no YouTube em 4 de junho.
Entre os conteúdos questionados, está uma postagem segundo a qual Styvenson teria assinado uma “PEC que tira direitos trabalhistas e pode fazer você trabalhar na escala 7×0”. Outra publicação associa o senador a um “ataque contra os trabalhadores” e afirma que a proposta permitiria “trabalhar todo dia” e “mais de 50 horas”. Também foram incluídas na ordem judicial peças que classificam Styvenson e Rogério Marinho como “inimigos dos trabalhadores” e uma montagem intitulada “O Megazord dos Patrões”, segundo a qual os dois teriam unido forças em uma PEC que “desmonta a CLT e reduz direitos trabalhistas”.
No caso do podcast, a decisão reproduz trechos em que Natália critica a proposta e menciona diretamente Styvenson. Durante o programa, a deputada afirmou que a PEC criaria uma “escala 7×0” e declarou que haveria “a possibilidade de ter que trabalhar todo dia” e “a possibilidade de trabalhar mais de 50 horas” quando o debate nacional caminhava na direção da redução da jornada. “Isso é um escárnio”, afirmou a parlamentar na ocasião. Para a juíza, ao menos em uma avaliação provisória, esses recortes propagam “um conteúdo descontextualizado e desinformativo acerca da defesa de determinado projeto de emenda constitucional”, com potencial de atingir a honra e a imagem de um adversário político.
Impulsionamento pago de crítica
Além do teor das publicações, a
magistrada identificou outro elemento que considerou relevante: uma das
postagens questionadas, publicada em 8 de junho, foi objeto de impulsionamento
pago. O conteúdo afirmava que Styvenson queria que o cidadão trabalhasse “até
7×0”, “todo dia” e por “mais de 50 horas” semanais. Segundo a decisão, a
publicação teria alcançado entre 40 mil e 45 mil impressões. A juíza ressaltou
que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo
político-eleitoral para promover ou beneficiar candidaturas, partidos e
federações, mas proíbe sua utilização para propaganda negativa ou crítica
contra adversários.
Diante disso, Sulamita Pacheco reconheceu a plausibilidade da alegação de ilegalidade do impulsionamento e determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, preserve integralmente os registros e provas digitais relacionados às postagens, incluindo metadados, métricas de alcance, comentários, visualizações, histórico de alterações e informações sobre publicidade paga. A empresa também deverá informar à Justiça se outras três publicações incluídas no processo foram impulsionadas. Para a magistrada, o alcance das redes sociais amplia a urgência da intervenção judicial, porque conteúdos considerados desinformativos podem produzir um “efeito manada” e repercutir sobre o equilíbrio da disputa eleitoral.
A Meta terá prazo de 24 horas para remover as quatro publicações indicadas na decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Google Brasil, responsável pelo YouTube, também foi intimada a retirar em 24 horas o vídeo integral do episódio do podcast apontado na representação. A juíza destacou que a liberdade de expressão e o debate político devem ser protegidos, inclusive quando envolvem críticas duras entre adversários, mas sustentou que essa proteção encontra limite na divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas. “O debate político é livre e deve ser protegido, admitindo-se críticas duras e ácidas entre possíveis concorrentes. Contudo, a liberdade de expressão encontra limite claro na proibição de divulgação de conteúdos sabidamente falsos ou gravemente descontextualizados, capazes de induzir o eleitor em erro”, registrou.
Ao fundamentar a liminar, Sulamita Pacheco citou ainda um precedente do próprio TRE-RN envolvendo Natália Bonavides. Em 2024, a Corte concedeu direito de resposta à então candidata em um caso no qual se discutia a deturpação da finalidade de um projeto de lei defendido por ela sobre a aplicação do princípio da insignificância em situações de furto famélico. Segundo a magistrada, o episódio demonstrou que a distorção do conteúdo de uma proposta legislativa pode ultrapassar os limites da crítica política e configurar desinformação com potencial para induzir o eleitor em erro.
Fonte: AGORA RN





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