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Em 2014, propaganda partidária só será veiculada até junho


Em 2014, ano de eleições gerais no Brasil, a propaganda partidária gratuita, prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e veiculada habitualmente às quintas-feiras na rádio e na televisão, tem data para deixar de ir ao ar. A partir de 1º de julho de 2014, além de cessar a transmissão da propaganda partidária gratuita, também deixa de ser permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

A data está prevista no Calendário Eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio deste ano. A norma prevê, ainda, que a partir de 1º de julho, as emissoras de rádio e televisão não poderão, em sua programação normal e nos noticiários, transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

A partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

Filmes, novelas, minisséries ou quaisquer outros programas não poderão mencionar ou criticar candidatos ou partidos políticos – excetuando-se, novamente, programas jornalísticos ou debates políticos.


Fonte: Blog do JP.