O servente, Francisco de Sousa
Andrade, foi condenado no Júri Popular pela tentativa de homicídio qualificada.
A sentença foi dada no último dia 18 de dezembro na comarca de Marcelino
Vieira. No julgamento foi reconhecida pelos jurados, em votação secreta, a
materialidade e autoria dos fatos e a motivação fútil, com uso de recurso que
impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, II e IV, c.c. Art. 14, II,
do Codigo Penal).
fonte: Nosso Paraná
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