O Juiz, Oswaldo Cândido de Lima Júnior, acaba de cassar os mandatos da prefeita e vice-prefeito do município de Água Nova, Rafaela Carvalho e Elias Raimundo respectivamente. A decisão do magistrado atende a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Pedido de Cassação de mandato, movida pela coligação “Juntos por uma Água Nova Melhor”, que teve como candidato a prefeito, Ronaldo Souza (DEM).
Através de sua assessoria jurídica, Ronaldo entrou com um pedido de Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (Aije), no cartório eleitoral da cidade de Pau dos Ferros, pleiteando a cassação do registro de candidatura e diplomas da chapa majoritária do PMDB, encabeçada por Rafaela Carvalho e Elias Raimundo, acusados de captação ilícita de votos. Mesmo contratando uma banca de oito advogados, a cassação foi inevitável.
Entenda o caso
No 01 de outubro, agentes da Polícia Federal (PF), juntamente com a polícia civil, cumpriram mandados de busca e apreensão nas casas da prefeita de Água Nova, Rafaela Carvalho (PMDB) e do seu pai, o secretário de finanças, Francisco Iromar. A ação culminou com a apreensão de farto material com evidências da captação ilícita de votos, fato que resultou na Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (Aije).
A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
Política na Pauta