Punição para quem for flagrado fazendo xixi na rua é considerada gravíssima com multa de R$ 1.232 (Foto: GloboNews/Reprodução). |
Lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (4). Multas vão de R$ 92,56 a R$ 2.460
Quem for flagrado jogando lixo,
deixando cocô de cachorro, ou fazendo xixi nas ruas de Natal poderá ser
multado. Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (4) uma
lei que trata sobre o descarte de resíduos sólidos nas ruas da cidade.
São alvos de fiscalização pessoas
físicas e jurídicas que tenham responsabilidade pelo descarte de resíduos
sólidos e semi-sólidos de qualquer natureza, e que não observem dias e formas
corretas de coleta desses resíduos. É considerado infrator quem, por si ou seus
prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta
prática de infração de que trata a lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha
sido flagrada, mas também quem a contratou.
O infrator será penalizado com
multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a
multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações
cometidas.
No caso de pessoa física, o
fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscientizá-lo, dando
oportunidade do cidadão corrigir sua conduta, e caso o faça imediatamente após
a sua ocorrência, será aplicada pena de Advertência. As infrações previstas
devem ser classificadas como leve, média, grave e gravíssima.
G1 RN