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Lei prevê multa para quem jogar lixo, deixar cocô de cachorro ou fizer xixi nas ruas de Natal

Punição para quem for flagrado fazendo xixi na rua é considerada gravíssima com multa de R$ 1.232
(Foto: GloboNews/Reprodução).


Lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (4). Multas vão de R$ 92,56 a R$ 2.460


Quem for flagrado jogando lixo, deixando cocô de cachorro, ou fazendo xixi nas ruas de Natal poderá ser multado. Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (4) uma lei que trata sobre o descarte de resíduos sólidos nas ruas da cidade.

São alvos de fiscalização pessoas físicas e jurídicas que tenham responsabilidade pelo descarte de resíduos sólidos e semi-sólidos de qualquer natureza, e que não observem dias e formas corretas de coleta desses resíduos. É considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a contratou.

O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações cometidas.

No caso de pessoa física, o fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscientizá-lo, dando oportunidade do cidadão corrigir sua conduta, e caso o faça imediatamente após a sua ocorrência, será aplicada pena de Advertência. As infrações previstas devem ser classificadas como leve, média, grave e gravíssima.


G1 RN