Justiça determinou inelegibilidade do deputado estadual Tomba Farias (PSB) (Foto: Ney Douglas/Assembleia Legislativa do RN) |
A justiça Eleitoral determinou nesta
quarta-feira (31) a cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito da
cidade de Santa Cruz, no interior do Rio Grande do Norte. Além disso, a juíza
da Comarca do município ordenou que a prefeita Fernanda Costa Bezerra, o
deputado estadual Tomba Farias (PSB), que é marido dela, e a secretária de
Assistência Social de Santa Cruz, Francisca Solange de Lima Bulhões, fiquem
inelegíveis por oito anos, a contar de 2016.
A magistrada Giselle Draeger
condenou o grupo por abuso de poder econômico e político, e determinou ainda a
realização de novas eleições em Santa Cruz, declarando nulos os votos recebidos
pela chapa composta por Fernanda Costa Bezerra e seu vice, Ivanildo Ferreira
Lima Filho, na eleição passada. De todo modo, segundo a assessoria de comunicação
do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os condenados podem recorrer da decisão e
aguardar o resultado sem que sejam afastados dos cargos.
O processo que resultou na
condenação em primeira instância trata de um passeio com um grupo de idosos
realizado em 15 de setembro de 2016, às vésperas das eleições, pela Secretaria
de Assistência Social de Santa Cruz. A pasta organizou uma viagem com os idosos
que participam de um projeto social na cidade para a praia de Pirangi, no
litoral Sul potiguar.
De acordo com o que diz a
sentença judicial, para a realização do passeio e recebimento dos participantes
do projeto, foi usada a casa de Fernanda Costa Bezerra e Tomba Farias na beira
da praia. O Ministério Público instaurou um inquérito para apurar os fatos.
Isso porque, na época, Fernanda Bezerra era a atual prefeita do município e
candidata à reeleição, que foi confirmada posteriormente.
De acordo com o que decidiu a
Justiça, o evento com os idosos teve outra finalidade, que não a proposta
inicialmente, de oferecer lazer a eles. A sentença diz que o passeio vinculou à
pessoa privada da prefeita e candidata à reeleição, e do deputado Tomba Farias,
a responsabilidade por uma atividade pública, custeada com dinheiro público da
prefeitura.
“Não é custoso concluir que a
realização de um evento público em casa particular de um candidato à reeleição,
em plena campanha eleitoral, transparece a qualquer cidadão como um ato
ilícito, contrário aos ditames mais caros da Constituição Federal, como a
moralidade e a probidade administrativa”, argumenta a juíza Giselle Draeger.
Para ela, apesar de ter sido
realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão público, o
passeio para a casa de praia de Fernanda e Tomba teve “claro fim de promover a
reeleição da prefeita”. A magistrada disse também que o evento deu a Fernanda
Costa Bezerra benefícios eleitoreiros. “Um evento que deveria ser completamente
impessoal tornou-se pessoal”, complementa.
Além disso, a juíza lembrou que,
em outras oportunidades, os passeios com os idosos do mesmo projeto foram
feitos na própria cidade de Santa Cruz, ou nas cidades de Tangará e Currais
Novos, todas próximas. “Entretanto, pontualmente no ano eleitoral, decidiu-se
por realizar o sonho de muitos idosos e fazer um passeio diferente para uma
praia distante de Santa Cruz, onde, coincidentemente, o companheiro da prefeita
possui uma casa conhecida de todos os santa-cruzenses”, afirma.
De acordo com o que explica
Giselle Draeger, o abuso de poder econômico se configura, neste caso, no momento
em que foi disponibilizado um “recurso patrimonial de natureza privada”, o
imóvel. O abuso de poder político consiste, ainda segundo a juíza, no desvio da
finalidade de um evento custeado pelo Poder Público para o fim privado. A
decisão será publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta
quinta-feira (1).
Defesa
Em nota enviada ao G1, o advogado
de Tomba e Fernanda Bezerra disse que o passeio não teve cunho eleitoral.
"Além de ser completamente legítimo, o evento não possuiu nenhum cunho ou
inclinação eleitoral e tampouco contou com a presença da Prefeita Fernanda ou
do Deputado Tomba Farias, como restou devidamente comprovado no processo que
tramita perante a 16ª Zona Eleitoral do Estado", disse André Castro. O
advogado adiantou ainda tanto a prefeita de Santa Cruz quanto o deputado vão
recorrer da decisão. O G1 não conseguiu contato com Francisca Bulhões e
Ivanildo Ferreira Lima Filho.
G1 RN