Ricardo Motta deputado — Foto: João Gilberto/ALRN |
A 1ª Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (23), denúncia contra o deputado
estadual pelo PSB do Rio Grande do Norte Ricardo Motta, que é acusado de
desviar recursos públicos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande
do Norte (IdemaRN), além de responder pelos crimes de peculato, lavagem de
dinheiro e organização criminosa.
O inquérito foi remetido pelo
Tribunal de Justiça do RN ao STF por falta de quórum para a análise do
processo, já que a maioria dos desembargadores potiguares alegou suspeição para
julgar o caso.
Em nota, a defesa do deputado
disse que "o que ocorreu foi apenas a determinação do início de um
processo, etapa natural do procedimento, onde terá oportunidade de exercer
plenamente sua defesa e provar sua inocência".
De acordo com a denúncia, o
deputado teria participação em esquema criminoso que desviou mais de R$ 19
milhões dos cofres do Idema/RN, mediante a utilização de ofícios que
autorizaram pagamentos com conteúdo fraudulento. Os crimes foram alvo da
Operação Candeeiro, deflagrada em setembro de 2015.
Voto do relator
O relator da matéria, ministro
Luiz Fux, votou pelo recebimento da denúncia, “Estamos numa fase preliminar em
que vigora o princípio in dubio pro societate. Assim, se efetivamente proceder
tudo quanto a defesa se propõe a comprovar, ela o fará no curso da ação penal”,
ressaltou, ao acrescentar que é preciso que a denúncia esteja embasada em dados
que evidenciam o mínimo de autoria e materialidade, como é o caso dos autos.
Ainda de acordo com o relator, o
processo contém depoimentos de três agentes que retratam os mesmos fatos
contados na denúncia, bem como mostra relatos de testemunhas que afirmam ter
presenciado a entrega dos valores mencionados nos autos.
Luiz Fux afirmou que também há
documentos de natureza bancária que retratam as operações de desvio de valores
do Idema, além de saques realizados pelos representantes das pessoas jurídicas
que participavam do esquema e, por fim, extratos telefônicos com contatos
realizados entre o deputado e o colaborador no período próximo às operações
financeiras fraudulentas.
G1 RN