O Governo do Rio Grande do Norte
deve obedecer à ordem cronológica do pagamento das folhas salariais dos
servidores e está proibido de antecipar ou mesmo pagar qualquer vencimento de
2019 sem que antes efetue o pagamento dos atrasados de 2018.
A decisão foi tomada nesta
segunda-feira (11) pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, substituto da
Comarca de Currais Novos, que acatou ação popular movida pelo vereador Ezequiel
Pereira da Silva Neto.
Na sentença, o magistrado
declarou ser “ilegal qualquer ato praticado pelo Estado do Rio Grande do Norte
no sentido de efetuar o pagamento de vencimentos e proventos atuais, em
detrimento dos atrasados, simplesmente pelo fato de terem sido as dívidas
contraídas na gestão de pessoa diferente da atual gestão”.
Atualmente, o Executivo estadual
deve salários referentes às folhas de novembro e dezembro de 2018, além de
parte do 13º salário de 2017 e a integralidade do 13º de 2018.
G1 RN