Os proprietários de 5.680
motocicletas de até 150 cilindradas e que estavam com atrasos no pagamento do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outras taxas
relativas ao veículo foram beneficiados no primeiro mês de vigência do programa
de remissão dos débitos tributários. O projeto entrou em vigor no dia 10 de
junho e, após 30 dias, conseguiu recuperar valores da ordem de R$ 2,26 milhões
com o pagamento do IPVA e da taxa de licenciamento referentes a 2019 e também o
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (DPVAT) de anos anteriores, cujas receitas vão para a União.
Pelo programa, os proprietários
de veículos desse porte que estavam inadimplentes poderiam ter os débitos
remidos se pagassem os impostos e taxas a partir deste ano, assim como o DPVAT
atrasado, regularizando a situação. De acordo com estimativas da Secretaria
Estadual de Tributação (SET-RN), 160 mil motocicletas se encontravam em
situação irregular, grande parte com débitos já na Dívida Ativa do Estado.
O balanço do primeiro mês com a
lei em vigor mostrou que, dos R$ 2,26 milhões recuperados, a maior parte dos
recursos foi destinada ao DPVAT (R$ 1,5 milhão). O licenciamento gerou R$ 511
mil e o pagamento do IPVA 250 mil. Os valores remidos dos débitos inadimplentes
somaram R$ 2,7 milhões.
De acordo com o subdiretor de
Controle de IPVA da SET-RN, Carlos Alberto Gomes, na maioria das adesões ao
programa, o proprietário usava a moto para como instrumento de trabalho ou para
desenvolver as atividades e estava inadimplente há mais de dez anos, o que
significa que o débito já havia prescrito e, por isso, irrecuperável. No
entanto, com o projeto, esse contribuinte voltou a pagar o imposto e taxas a
partir deste ano.
A maior parte das pessoas que
estão sendo beneficiadas com a lei é de cidades do interior do Rio Grande do
Norte. Do total já contemplado, somente 612 motocicletas estão registradas em
Natal. O restante é oriundo de municípios, como Mossoró (569), Assú (322) e
Caicó (249). “O que percebemos nesse primeiro mês é que as pessoas que foram
contempladas com essa lei são pessoas simples, humildes e que realmente
dependem da motocicleta para locomoção ou para trabalhar. Isso nos mostra o
caráter social dessa iniciativa, que acaba refletindo em incremento de
arrecadação”.
Para aderir ao programa, o
proprietário da motocicleta ou motoneta de até 150 cilindradas precisa pagar o
IPVA e a taxa de Licenciamento Anual de Veículos relativos a 2019, além de
estar completamente quite com o DPVAT independente do ano, já que esse seguro é
vinculado à União e não possui gerência do Estado. Essas são as principais condições
para remissão dos débitos anteriores. Além disso, o veículo não pode ter multas
e nem algum impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Poderão ser remidos os débitos oriundos de janeiro de 2014 a dezembro de 2018.
G1 RN