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Rafael Fernandes: Justiça Eleitoral indefere o registro de nove candidatos a vereadores


 



O juiz da 65ª Zona Eleitoral, Dr. Flávio Roberto Pessoa de Morais, indeferiu nessa sexta-feira, de 16 de outubro, os registros de 09 candidaturas de nomes filiados ao Partido Republicano da Ordem Social (PROS), que compõe a Coligação "União e Compromisso com o Povo", encabeçadas por Sigmá (PSDB) e Jório (PL).

Como foi noticiado por este blog dias atrás, ocorreram supostas irregularidades na convenção partidária realizada no dia 15 de setembro, ocasião em que foram constatadas, através da análise das DRAPS (Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários), documento que precede o registro do pedido de candidatura dos partidos políticos e o RRC (Documento de Registro de Candidatura) nos três partidos: PSDB, PL e PROS que fogem descaradamente do que a Justiça Eleitoral exige.

Segundo o entendimento do Juiz Titular da 65ª Zona Eleitoral, o Sr. João Daniel Gomes Alves não tinha legitimidade para representar o partido nos trabalhos convencionais. Em verdade, nenhuma das pessoas responsáveis pelos trabalhos da suposta convenção são membros do PROS, mas, sim do Partido Liberal (PL).

Apesar da decisão ainda caber recurso, a chance de reversão é mínima, tendo em vista que são erros formais que não poderão ser sanados, dada a impossibilidade de fazer uma nova convenção. E ainda que os candidatos indeferidos mantenham suas campanhas sob recurso, os votos dados a eles serão considerados nulos, detalhe: no momento da apuração.


Política Pau-ferrense 

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