O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que adote providências
administrativas cabíveis, no prazo de 15 dias, para suprir a carência de 240
professores efetivos de educação especial. Os educadores devem atuar nas salas
de aula e nas salas de recursos multifuncionais das escolas da rede estadual.
O MPRN ainda recomendou que o
Estado apresente um plano de trabalho contemplando ações e marcos temporais, no
prazo de 30 dias, para suprir a carência mencionada, além de deflagrar e
concluir as providências administrativas pertinentes em específico para suprir
a carência de 13 professores temporários de educação especial para atuarem nas
salas de aula e nas salas de recursos multifuncionais das unidades da rede
estadual. Por fim, o Estado deverá, no prazo de 30 dias, aprimorar a Portaria
nº 114/2018 para fazer constar o disciplinamento dos critérios que devem ser
observados para a alocação de professor nas salas multifuncionais de recursos
das escolas da rede estadual, dentre eles, a obrigatoriedade de os professores
para serem alocados nas referidas salas terem a devida e exigida formação,
conforme prevê legislação pertinente.
Ao final de 15 dias, o Estado
ainda terá que enviar ao MPRN um relatório circunstanciado das providências
adotadas com vistas ao cumprimento de tudo o que foi recomendado. Especificação
de atribuições Em outra recomendação, a 78ª Promotoria de Justiça de Natal
orienta que a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer (SEEC) adote medidas para, no prazo máximo de 60 dias, editar ato
normativo definindo de forma pormenorizada prazos e atribuições do professor,
do coordenador pedagógico, do diretor da escola e dos diretores das Diretorias
Regionais de Educação e Cultura (Direcs) e os demais usuários que inserem e
atualizam dados e informações no Sistema SIGEDUC.
Promover de forma periódica
processos formativos com os integrantes da equipe gestora e pedagógica e
professores das Escolas da rede estadual em relação à inserção, movimentação,
atualização, retificação ou ratificação de dados e informações no Sistema
SIGEDUC e quanto a pertinência da devida e regular alimentação e atualização do
sistema em questão, apresentando cronograma para este ano, no prazo de 30 dias;
disponibilizar, no prazo máximo de 60 dias, ao Grupo de Processamento de Dados
da SEEC, a estrutura material e humana necessária para aperfeiçoar o Sistema
SIGEDUC, bem como corrigir com rapidez as impropriedades que apresente em suas
funcionalidades quando da sua utilização pelos professores e gestores das
Escolas da rede estadual; e adotar as medidas cabíveis para que as DIRECs
promovam periodicamente visitas/inspeções às Escolas da rede estadual para
monitorar a inserção e atualização dos dados no Sistema SIGDEDUC, são as demais
medidas recomendadas pelo MPRN.
G1 RN
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