Em dificuldade financeira, o
Estado busca saídas para elevar a arrecadação. Agora, abriu prazo para a
negociação de débitos inscritos na Dívida Ativa oriundos de multas e taxas
ambientais aplicadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
(Idema) até 31 de dezembro de 2021.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recebeu pelo menos 301 processos de débitos ambientais, provenientes de autos de infração da parte do Idema, mas de acordo com a portaria conjunta de nº 7/2025, publicada no “Diário Oficial do Estado” do sábado (29/11), “a seleção dos débitos a serem transacionados é de livre escolha do devedor”.
O procurador-geral adjunto do Estado, José Duarte Santana, explica que desde o fim de abril, quando foi sancionada a Lei de Transação Tributária (12.145/2025), já foram publicados seis editais dessa natureza – esse é o sétimo, beneficiando inicialmente empresas em falências ou liquidação extrajudicial, depois MEIs e pessoas físicas, empresas “baixadas” e que não funcionam mais, que com isso “podem se regularizar e voltar a empreender”.
José Santana informou que desde abril, o “Regularize-RN”, como o governo convencionou o programa de regularização da Dívida Ativa já negociou R$ 80 milhões, arrecadando efetivamente R$ 15 milhões.
Segundo o edital 7/2025, o contribuinte que quiser negociar dívidas junto ao Idema-RN, deverá realizar a adesão – o prazo começou na segunda-feira (1º) até 31 de janeiro de 2026.
O desconto a ser concedido ao devedor dependerá do número de parcelas escolhidas para fins de quitação, sendo que o valor da mensal será de, no mínimo, R$ 300,00 – com pagamento da parcela única ou da primeira parcela no prazo de seu vencimento.
O valor a ser transacionado será disponibilizado ao contribuinte pela PGE na página https://divida.pge.rn.gov.br/regularizemaisrn/, após o ingresso com login e senha.
Já o valor a ser transacionado, denominado crédito final líquido consolidado, será apurado pela aplicação do desconto de até 100% dos juros, multas e demais acréscimos.
A aplicação do desconto tem como
limite o montante de 70% do valor total dos créditos e não poderá reduzir o
montante principal. Na hipótese de os descontos de 100% nas multas, nos juros e
nos demais acréscimos resultarem em um montante inferior ao limite máximo de
redução do débito, serão recompostos proporcionalmente os valores das multas,
juros e demais acréscimos até que o saldo da transação alcance o montante
dentro dos limites fixados.
O parcelamento das divida pode ocorrer em quatro e em até 120, com o desconto
chegando a 40% sobre o valor total do crédito transacionado, vedada a redução
do crédito principal. O pagamento antecipado de parcelas vincendas será
imputado, obrigatoriamente, nas últimas parcelas do ajuste, diz o edital.
Fonte: Tribuna do Norte





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