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Tibau do Sul passa a cobrar 'taxa de preservação ambiental' por pessoa em passeios de quadriciclos e jipes

 


Turistas ou moradores locais que contratem passeios na Praia de Pipa em quadriciclos ou jipes de empresas de turismo vão precisar pagar, individualmente, uma taxa de R$ 10 à prefeitura de Tibau do Sul.

A cobrança começou a ser feita neste fim de semana por agentes municipais de fiscalização no trecho do Chapadão, que liga Pipa à praia de Sibaúma, mas ela é vinculada a qualquer atividade de passeio turístico na cidade e não se limita apenas àquele local.

A medida, no entanto, desagradou jipeiros e empresários do ramo do turismo, que se reuniram na manhã desta segunda-feira (3) para protestar.

Em nota, a prefeitura disse que, antes, as empresas que operam os passeios realizavam a cobrança da taxa e repassavam ao Poder Público.

"A novidade é a cobrança direta, o que evita a tributação inadequada dos valores pelas empresas que recebiam os valores, além de agilizar o processo como um todo", disse o município.

A taxa cumpre, segundo o município, as leis municipais 727, de 2021, que regulamenta o serviço de locação de transporte turístico de passageiros em quadriciclos, e 789, de 2022, que regulamenta o serviço dos jipes, também chamados de paus-de-arara.

As leis foram aprovadas pela Câmara Municipal de Tibau do Sul e sancionadas pelo prefeito Valdenício José da Costa.

Segundo o município, os recursos que serão provenientes da taxa serão destinadas à preservação das áreas de proteção ambiental - em especial às que servem de trajeto para os passeios - e desenvolvimento da atividade de turismo, como melhorias na fiscalização.

A melhoria na fiscalizção, segundo o Município, "garante o cumprimento da lei e evita que abusos sejam cometidos - abusos que podem causar danos irreparáveis a áreas de preservação" e "promove a segurança, que contribui para que o turista tenha confiança as experiências turísticas locais".

Jipeiros reclamam de cobrança

A cobrança da taxa aos turistas não agradou jipeiros e trabalhadores do turismo de Tibau do Sul, que se reuniram nesta manhã para protestar contra a prefeitura.

"Uma taxa de R$ 10 por pessoa é um absurdo. A gente sabe que vai ser um dinheiro que não é revertido nem pra categoria do jipe, nem dos quadriciclos, das lanchas, muito menos pros visitantes que vem pra Pipa usufruir da nossa beleza", reclamou o jipeiro Júnior Barbosa, um dos representantes da categoria.

"Foi protocolado uma reunião com o prefeito e a secretária de meio ambiente faz quase 40 dias e até hoje a prefeitura em nenhum momento nos deu respostas sobre a solicitação. Se a categoria está pedindo uma reunião, porque a gente quer se organizar", disse Júnior Barbosa.

"O Poder Pùblico está sendo omisso nessa parte em não organizar as categorias prestadoras de serviço em nosso município", lamentou.

 O que diz a lei?

A Lei 789/2022, que trata da regulamentação do serviço de Jipe, cita que a taxa "será paga pelo usuário do serviço Jipe Turismo mediante a aquisição do ticket, impresso ou digital, emitido pelo Poder Público Municipal, que por meio de Decreto Municipal regulamentará o método de emissão, recolhimento e fiscalização do ticket".

Esse ticket deve ser apresentado no local de fiscalização indicado pelo Poder Público no início ou percurso da rota, segundo a lei.

Além disso, a lei instituiu o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Atividade Jipe Turismo/Pau de Arara.

Nela, determinou que o valore arrecadado com a cobrança da taxa "será depositado obrigatoriamente no Fundo" e que será utilizada "obrigatoriamente, para realização de ações de fiscalização da atividade, bem como para campanhas de educação, segurança, e mitigação dos danos ambientais".


G1 RN

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