O juiz Geraldo Antônio da Mota,
da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu na noite de sexta-feira (19)
uma decisão liminar que determina que o Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente (Idema) conceda de forma imediata a licença de
instalação e operação da obra da engorda da praia de Ponta Negra.
Um impasse em relação à obra tem ocorrido de forma mais intensa há pelo menos duas semanas. Isso porque o Idema não concedeu as licenças ambientais para execução da obra, alegando que a prefeitura de Natal apresentou algumas respostas "frágeis" aos questionamentos feitos (entenda o impasse mais abaixo).
O pedido de licença foi
solicitado à prefeitura no dia 12 de junho e o Idema tem 120 dias para analisar
e responder à documentação. Ou seja, o prazo vai até outubro.
Nesta semana, a prefeitura de Natal respondeu aos oito questionamentos considerados frágeis e o Idema informou na sexta-feira (19) que as respostas foram "satisfatórias" e que a análise do conteúdo está em "estágio avançado de conclusão".
Nesta semana, o Ministério Público Federal também recomendou que o Idema não emitisse a licença para a obra da engorda sem consulta prévia das comunidades impactadas - a consulta livre aos impactados, como à comunidade de pescadores, é um dos questionamentos feitos pelo Idema.
O Idema tem 10 dias para cumprir a decisão judicial desta sexta-feira. O órgão informou que não foi notificado até a manhã deste sábado sobre a decisão, mas que trabalha de forma célere nas análises das novas respostas da prefeitura.
O secretário de Urbanismo e Meio Ambiente de Natal, Thiago Mesquita, disse que o município conseguiu demonstrar ao juíz que os aspectos técnicos "davam segurança e fundamento técnico completamente plausíveis para emissão da licença, sem poder esperar".
"Uma vez que esse prazo já estava se tornando praticamente inviabilizando a execução da obra em 2024", disse.
Decisão
A decisão liminar do juiz Geraldo
Antônio da Mota determinou que o Idema dê a licença "dado o longo prazo
transcorrido para resposta" ou que o órgão indique as razões de não a
concedê-la ao Município em até 10 dias..
Na decisão, juiz citou que o Idema concedeu, em 2023, a licença prévia para que a obra acontecesse - essa licença, no entanto, não autoriza a instalação e operação da obra.
Segundo o juiz, no documento
prévio, o órgão estadual reconheceu a "viabilidade ambiental solicitada
pelo ente público municipal, tendo elencado determinadas condicionantes a serem
atendidas pelo Município de Natal"
O juiz citou que, entre as
condicionantes elencadas na referida licença prévia, não constava a necessidade
de realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades impactadas.
Portanto, não considerou
"razoável" por parte do Idema "inovar nos critérios
anteriormente fixados, para criar exigências de maior complexidade nessa fase
do processo, tendo em vista que o ente público municipal e o órgão de apoio
técnico contratado se prepararam para o atendimento dos quesitos fixados na
licença prévia".
O juiz citou ainda que o Idema de critérios que não se encontravam previstos na licença prévia, "para retardar a expedição dos atos administrativos necessários, "prejudicando assim sem motivo idôneo o cumprimento do cronograma da obra".
Segundo a decisão, "a partir do momento que o requerente preenche os requisitos legais, é dever da administração pública autorizar a concessão da licença, não podendo se valer de critérios discricionários para definir o momento mais adequado, de acordo com parâmetros próprios de conveniência e oportunidade".
0 Comentários
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opiniões de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião do Portal Rafael Fernandes.